Acre
Pontes da fronteira do Acre estão bloqueadas em protesto por falta de negociação

Deputado Antonio Pedro (DEM), coincidentemente passava pela ponte Wilson Pinheiro quando a mesma era bloqueada por familiares e amigos dos brasileiro preso no lado boliviano.
Alexandre Lima
A fronteira do Acre, que é ligada por duas pontes, está fechada por tempo indeterminado. O bloqueio aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 01, por familiares do acreano Sebastião Nogueira do Nascimento (33) que se encontra preso no lado boliviano de Cobija, capital do estado de Pando, por volta das 16h30.
O problema vem se esticando a quase 15 dias, iniciando o bloqueio na ponte Internacional, que liga a cidade boliviana ao Acre, pela cidade de Epitaciolândia, desde o dia 11 de fevereiro passado, por onde passa os caminhões pipas com combustível e gás, além alimentos.
Nestes dias, o problema chegou até à Brasília (DF) levados pelo deputado federal Major Rocha e senador Sérgio Petecão, onde pediram providencias por parte do Governo Federal, através do Itamaraty, já que os familiares acusam os policiais bolivianos de terem invadido o lado brasileiro para prender e levar para o lado boliviano.
Na semana passada, o deputado estadual Antonio Pedro (DEM), usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Acre para pedir celeridade no caso, uma vez que o caso está prejudicando os dois lados e vem causando um mal-estar entre os dois países.
Sem uma posição por parte do Governo brasileiro, os familiares e amigos resolveram interditar desta vez, a ponte Wilson Pinheiro, que liga a cidade de Brasiléia à Cobija. Por alguns instantes, deixaram que os veículos retornassem ao lado de origem, avisando que o bloqueio será por tempo indeterminado.
A bloqueio das pontes por parte dos familiares de Sebastião, que é acusado de participar de um suposto sequestro envolvendo um filho de senador boliviano, deixa dúvida pelo modo operante realizado no lado brasileiro, além de dividir opiniões dos dois lados.
VEJA VÍDEO REPORTAGEM ABAIXO
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.















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