Acre
Ponte do Estado desaba com caçamba e motorista escapa por milagre em Assis Brasil

Apesar da queda de aproximadamente 20 metros de altura, o motorista escapou ileso – Fotos: Cherlivan Cavalcante
Alexandre Lima, da Redação
Se milagre existe, um foi registrado na manhã deste domingo (8), no município de Assis Brasil, cidade distante cerca de 350 km da capital acreana, localizada no extremo norte do Acre, na tríplice fronteira (Brasil, Bolívia e Peru), quando um motorista sobreviveu a uma queda que aproximadamente 20 metros de altura entro da boleia da caçamba.
Em conversa com o motorista do município, Antonio Rodrigues (43) por telefone, disse que estava na ponte adiantando serviços de jogar barro nas cabeceiras, já que a prefeitura que vem realizando melhorias nos ramais, tem uma parceria com o Deracre para ajudar nos trabalhos da ponte.
Foi dito que a ponte será um dos principais acesso à outros 15 ramais que sofrem neste período de chuva, ficando praticamente isolados, tanto pelos que tem dificuldades em receber benfeitorias e pelo igarapé São Pedro que enche muito e dificulta sua transposição.
A ponte em si, seria uma das grandes obras por parte do governo do Acre. Por coincidência, um engenheiro da empresa que está fazendo a obra esteve visitando o local neste sábado e teria dado ordem de serviço para o aterro nas duas cabeceiras.
Com o término dos trabalhos, vários veículos iriam passar diariamente pela ponte, inclusive ônibus escolares já que 40% dos alunos moram na zona rural e precisariam para chegar na cidade, além de moradores que irão utilizar a mesma.
Foi dito que a obra iniciou no começo deste ano e não tem mais dada para ser inaugurada depois deste acidente. Antonio foi levado para o hospital da cidade e, milagrosamente, sofreu apenas alguns leves arranhões pelo corpo e foi liberado momentos depois, apenas iria passar por uma bateria de exames por medida de precaução.
“Não sei dizer o quê e como aconteceu. Só sei que tenho agora, além de setembro, outro mês de aniversário para comemorar outra data de nascimento”, disse Antonio. A caçamba será retirada durante o dia desta segunda-feira, (9) e o caso será levado às autoridades competentes para que seja analisado.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.












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