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Polícias deflagram duas operações para combater crimes no Acre
As investigações iniciaram após o recebimento de diversas denúncias sobre tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo e ameaças em bairros de Rio Branco

A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Acre, Polícia Militar do Acre e Polícia Penal do Acre. Foto: assessoria
Nesta quarta-feira (4/12), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Acre (FICCO/AC) deflagrou a Operação Pente Fino (18ª fase) e a Operação Canto Cortado, em Rio Branco/AC.
As investigações da 18ª fase da Operação Pente Fino tiveram início após informações indicarem que uma mulher estaria envolvida no recebimento de uma carga de entorpecentes, os quais seriam destinados à distribuição em Rio Branco. Após diligências, foi possível identificar o possível local de entrega da droga, sendo, portanto, solicitado reforço operacional da Polícia Militar do Acre, em que foi mobilizada a Companhia de Choque do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) para a ação.
A suspeita foi abordada no momento em que carregava uma sacola com 6 kg de entorpecentes. Além disso, foram apreendidas balanças de precisão e diversos materiais utilizados para o preparo e embalagem da droga para a comercialização.
Já na Operação Canto Cortado, que também contou com a participação de policiais da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Polícia Civil do Acre (DENARC), foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em locais conhecidos pelo intenso comércio de entorpecentes. Na ocasião, dois indivíduos foram presos em flagrante por tráfico de drogas.
As investigações iniciaram após o recebimento de diversas denúncias sobre tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo e ameaças em bairros de Rio Branco, o que possibilitou a obtenção de mandados judiciais junto à Vara Estadual do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Diante dos fatos, os investigados foram apresentados à Polícia Federal para os procedimentos cabíveis, e poderão responder, na medida da responsabilidade de cada um, por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e por fazer parte de organização criminosa.
Vale destacar que ambos os trabalhos têm como objetivo principal o combate ao tráfico de drogas, ao comércio ilegal de armas de fogo e às organizações criminosas, e reafirmam o compromisso das forças de segurança pública em garantir a ordem e a proteção da sociedade.
A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Acre, Polícia Militar do Acre e Polícia Penal do Acre.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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