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Policial rodoviário federal da PB perde cargo de servidor público por causa de propina de R$ 30
Decisão é de 2022 e confirmada em 2023, mas só nesta semana o ministro Ricardo Lewandowski assinou portaria sobre perda de condição de servidor público federal.

Posto da PRF na Paraíba — Foto: Foto: Divulgação/PRF
Um policial rodoviário federal paraibano teve a perda de sua condição de servidor público federal registrada em seus cadastros funcionais, a partir de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal. O detalhe que chama a atenção é que o processo que o demitiu do cargo tem como base um suborno recebido no valor de R$ 30.
A portaria de Lewandowski foi publicada na edição dessa terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU) e tem como base uma decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal na Paraíba. A ação foi movida depois do um processo administrativo confirmar a ilegalidade.
O ex-servidor foi identificado como Francisco Edilson Forte. Ele foi demitido em maio de 2022 e teve sua pena confirmada posteriormente, em março de 2023. Desde então ele já não atua mais como inspetor da Polícia Rodoviária Federal e a decisão atual é a oficialização dessa condição em sua ficha funcional.
Na decisão, cujo processo já foi tramitado e julgado e posteriormente encerrado, a juíza federal Cristina Mariz Garcez confirma que o “valor acrescido ilicitamente ao patrimônio” do réu foi de R$ 30.
Por causa disso, ele foi condenado a devolver os R$ 30, a pagar multa civil de R$ 90 (“três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido”), a perder o cargo público que ocupava na PRF e a perder os direitos políticos por cinco anos. Ele precisou ainda arcar com o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
Em valores atualizados posteriormente, ele teve que pagar R$ 3.245,42, cujos valores foram judicialmente bloqueados.
A defesa do ex-servidor não foi localizada para se pronunciar.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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