Acre
Policial é expulso de delegacia depois fixar cartaz afirmando que não se vendia ao governo
Davi Sahid – ac24horas
O escrivão de Polícia Civil Aquiles Barbary foi expulso da Delegacia Central de Flagrantes após fixar cartaz onde afirmava que não se vendia. O protesto do policial ocorreu devido as ultimas denuncias do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (Sinpol/AC) em que a Secretaria da Polícia Civil (SEPC) estaria oferecendo gratificações para os policiais na tentativa de desmobilizar o movimento.
O cartaz fixado nas portas da delegacia e que trazia a seguinte mensagem: “Eu não me vendo por gratificação!!! policial que se vende é pior que uma prostituta, pois vende sua alma” autor: Aquiles E. S. Barbary, escrivão de policia”, causou revolta ao delegado coordenador da Central de Flagrantes (Defla), Josemar Portes.
De acordo com alguns servidores que presenciaram o caso, o delegado, em tom elevado, mandou que o policial procurasse a corregedoria da Polícia Civil, depois voltou atrás e pediu procurasse a secretaria de polícia civil. O policial teria contestado o delegado na frente de todos, perguntando se ele tinha uma intimação e o delegado retrucou afirmando que era uma ordem.
“Desde o inicio do movimento venho sofrendo retaliações por parte do coordenador da Defla. Ele exigiu que eu não usasse a camisa do movimento dentro da delegacia, ordem que eu não obedeci, pois tenho o direito de exercer a minha opinião e de me expressar quanto aquilo que acho errado. Hoje o delegado ao chegar na Defla determinou que eu me apresentasse imediatamente na secretaria de polícia civil, e perguntei para ele se tinha intimação, ele se irritou com a minha pergunta e começou a esbravejar dizendo que era uma ordem e que ele estava mandando eu ir para secretaria. Falei que no momento estava ocupado organizando o deposito de fiança e que logo que desocupasse eu iria, então o delegado Josemar começou a gritar comigo na frente de vários policiais que estavam na sala e falou que eu ia ser preso por desobediência à ordem dele, e mandou ainda que eu saísse imediatamente da delegacia, pois lá eu não trabalhava mais”, comentou o policial.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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