Cotidiano
Policial Civil do Acre representa o Brasil em competição internacional e conquista quatro medalhas de ouro nos Jogos Pan-Americano Master 2024
Juriel ingressou na Polícia Civil do Acre aos 18 anos, em 2002, no primeiro curso integrado da instituição. Naquela época, já praticava atletismo de forma amadora, mas sem patrocínio e com recursos limitados.

Com assessoria
O Policial Civil e atleta, Juriel Maia, trouxe orgulho ao Brasil ao se destacar no atletismo master dos Jogos Pan-Americano Master 2024. A competição, realizada no início de julho na cidade de Cleveland, Ohio, viu Juriel conquistar quatro medalhas de ouro em diferentes provas.
Juriel Maia brilhou nas pistas, faturando ouro nas provas de 100 metros, 200 metros, 400 metros e no revezamento 4×100 metros. Com uma performance impecável, ele cruzou a linha de chegada em primeiro lugar em todas essas competições, demonstrando sua excelência e dedicação ao esporte.
No Pan-Americano Master 2024, Juriel Maia competiu com atletas de renome mundial e alcançou a vitória nas quatro provassem que disputou. “Não foi apenas o ouro que trouxe para meu país, foi também a superação de tudo que passei em minha vida como atleta e profissional. Essas medalhas são a coroação de ser atleta e policial civil, pois são duas paixões que tenho em minha vida”, declarou Juriel.
Juriel ingressou na Polícia Civil do Acre aos 18 anos, em 2002, no primeiro curso integrado da instituição. Naquela época, já praticava atletismo de forma amadora, mas sem patrocínio e com recursos limitados. Apesar das dificuldades, sempre sonhou em se tornar um atleta de alto nível. Graduado em Educação Física e Direito, ele dedicou-se ao trabalho e aos estudos, afastando-se temporariamente do atletismo.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. Henrique Maciel, expressou seu orgulho: “É com muita altivez que recebemos a notícia de que um dos nossos policiais se destacou na área do esporte, ainda mais representando o país, nosso estado e a instituição de que faz parte. Parabenizo ao Juriel Maia, que enche a instituição de orgulho por saber que temos um atleta de alto nível faturando ouro em competições internacionais”, enfatizou.
Trajetória de Superação

Retornando aos treinos em 2007, Juriel participou de várias competições, inclusive tentando uma vaga nos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro. Em 2012, junto com amigos, montou uma equipe de revezamento que conquistou o bicampeonato nacional dos Jogos do SESI em 2013 e 2014. Em 2015, visando as Olimpíadas, intensificou seus treinamentos e, em 2016, foi convidado a elaborar um projeto para a utilização da pista de corrida da Universidade Federal do Acre (UFAC), onde auxiliou no treinamento de outros atletas e aperfeiçoou suas próprias habilidades.
Em 2017, uma lesão o afastou das pistas por um ano, mas a persistência de Juriel o trouxe de volta ao esporte em 2023, participando e alcançando pódios no Campeonato Carioca e no Campeonato Brasileiro. Em 2024, já recuperado, ele ajustou seus treinamentos para evitar novas lesões e brilhou em competições nacionais como o Troféu Norte e Nordeste e a Copa do Brasil de Atletismo, vencendo todas as provas de 100, 200 e 400 metros e quebrando recordes.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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