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Policial Civil do Acre conclui curso de elite da Core na Bahia
O policial civil Iury de Oliveira, da Polícia Civil do Acre (PCAC), foi um dos seis participantes que concluíram o 9º Curso de Operações Táticas Especiais (Cote), promovido pela Coordenação de Operações e Recursos Especiais (Core) da instituição. O curso foi realizado na Bahia, no período de 14 de setembro a 16 de dezembro, e é reconhecido como um dos mais exigentes do país.

Treinamento do Cote inclui disciplinas de alta complexidade, como arrombamento mecânico e explosivo, técnicas verticais e gerenciamento de crises. Foto: cedida
Com uma turma inicial de 34 policiais de diversos estados, apenas seis chegaram à conclusão, dado o alto nível de dificuldade e preparo necessário. O objetivo do Cote é qualificar policiais civis para atuar em situações de alta complexidade. Durante o treinamento, os participantes foram submetidos a uma rotina exaustiva, que testou seus limites físicos, mentais e emocionais.
A grade curricular incluiu disciplinas como planejamento de operações, gerenciamento de crises, entrada em edificações, arrombamento mecânico e explosivo, técnicas verticais, atendimento pré-hospitalar tático (APH) e sobrevivência policial, entre outras práticas essenciais para missões de risco extremo.
Os formandos passam a integrar a Seção de Operações Táticas Especiais (Sote), unidade de elite da Core, especializada em missões críticas e de elevada periculosidade.

Policial civil Iury Saboia participa de cerimônia de conclusão do 9º Cote, na Bahia. Foto: cedida
O delegado-geral da PCAC, José Henrique Maciel, destacou a importância da participação de policiais civis acreanos em cursos dessa magnitude. “Nossa gestão preza por valorizar e proporcionar que os profissionais da Polícia Civil participem de nivelamentos como esse. Quem ganha com isso é a instituição, que conta com um policial altamente qualificado, e a população, que pode contar com um profissional preparado para enfrentar os desafios mais complexos da segurança pública.”
O coordenador da Core/AC também celebrou a conquista: “Ter um profissional de alto nível como o Iury Saboia entre nós é motivo de grande orgulho. Esse curso forma não apenas operadores táticos, mas verdadeiros estrategistas, preparados para atuar em cenários de extrema complexidade. Essa qualificação eleva o padrão da Polícia Civil do Acre”.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

















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