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Polícia Militar do Acre aponta redução expressiva nos índices de criminalidade em 2024
No combate ao tráfico de drogas foram atendidas mais de mil ocorrências com apreensões de entorpecentes, além de 835 foragidos capturados e 6.361 conduções para delegacias

As apreensões de armas totalizaram 896 unidades, sendo 505 de fogo, além de 357 veículos recuperados. Foto: assessoria
A Polícia Militar do Acre (PMAC) registrou avanços significativos em 2024, com destaque para a redução nos índices de criminalidade e um volume expressivo de ações realizadas. Os números, divulgados pela Assessoria de Análise Criminal da instituição, reforçam a eficácia das estratégias implementadas e evidenciam o compromisso da instituição com a segurança pública.
No comparativo anual, as mortes violentas intencionais caíram 15% em todo o estado, passando de 207 casos em 2023 para 176 em 2024. Em Rio Branco, a redução foi ainda mais expressiva, atingindo 19% no mesmo período. Também houve um declínio de 20% nos casos de feminicídio, que passaram de 10 para 8 ocorrências no ano.
Outro indicador positivo foi a diminuição dos roubos, com uma queda de 38% no estado. Os números caíram de 2.065, em 2023, para 1.272, em 2024. Em Rio Branco, os dados mostram um recuo de 43%, com 980 ocorrências registradas em 2024, contra 1.728 no ano anterior.
A atuação ostensiva da PMAC contribuiu significativamente para esses resultados. Ao longo do ano, foram realizadas 9.049 operações e 310.141 abordagens, incluindo ações em embarcações. As apreensões de armas totalizaram 896 unidades, sendo 505 de fogo, além de 357 veículos recuperados. No combate ao tráfico de drogas foram atendidas mais de mil ocorrências com apreensões de entorpecentes, além de 835 foragidos capturados e 6.361 conduções para delegacias.
Paralelamente, as ações comunitárias também ganharam destaque, com 15.807 iniciativas voltadas para a aproximação com a sociedade, reforçando a confiança mútua entre a polícia e a população.
A comandante-geral da PMAC, coronel Marta Renata, avaliou positivamente os resultados, destacando o esforço coletivo da corporação. “Os dados gerais apontam para um avanço expressivo nas estatísticas de segurança pública, com reduções significativas nos crimes mais graves. O desafio agora é manter esse progresso e continuar a trabalhar em soluções que possam reduzir ainda mais os índices em áreas críticas, garantindo a segurança e o bem-estar da população”, pontuou.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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