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Polícia Militar apreende arma de fogo e entorpecentes com homem monitorado da justiça

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Assessoria de Comunicação da PMAC

Uma guarnição do 1° Batalhão de Polícia Militar apreendeu, na tarde de quinta-feira, 21, uma arma de fogo, cartuchos calibre.36 e entorpecentes no bairro Glória, região da Baixada do Sol.

Os militares receberam denúncias que um indivíduo estava comercializando entorpecentes na região e que estava andando armado pelas ruas. Com a informação do endereço do suspeito, a guarnição se deslocou ao local.

A equipe policial avistou o indivíduo no portão de uma residência, ele tentou fugir e foi observado que ele jogava um objeto em um terreno vizinho, (uma arma de fogo), momento em que foi inteceptado. Na busca pessoal foi encontrado, ainda, cartuchos de calibre.36 e substâncias entorpecentes.

Foi realizado ainda buscas na residência e os militares encontraram, além da arma de fogo, e de 10 cartuchos de calibre.36, 21 barras de substância aparentando ser maconha, 8 porções esbranquiçadas, possivelmente cocaína, e uma quantia em dinheiro. O envolvido é monitorado por tornozeleira eletrônica.

Os policiais militares encaminharam o indivíduo, juntamente com armamento e entorpecentes apreendidos, à delegacia de flagrantes para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável

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A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).

A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.

Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.

Preventiva mantida

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.

“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.

O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.

Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.

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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

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Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco

Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.

O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.

O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.

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Detran divulga edital para leilão de veículos apreendidos em Feijó

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Foto: Renato Beiruth/Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) realizará no próximo dia 29 de agosto, o leilão público nº 012/2025, referente a veículos apreendidos no município de Feijó. A sessão será conduzida exclusivamente de forma on-line, a partir das 9h, pelo site www.wrleiloes.com.br, sob responsabilidade da leiloeira oficial Flavia Correa Duarte Feitosa. O edital foi publicado nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE).

O edital prevê a alienação de automóveis e motocicletas em diferentes condições, desde recuperáveis, que podem voltar a circular após regularização, até sucatas destinadas ao reaproveitamento de peças. Os bens estarão disponíveis para inspeção visual entre os dias 26 e 28 de agosto, no pátio da Ciretran de Feijó, na Rua Barão do Rio Branco, nº 139, Centro.

Entre as regras, o documento destaca que veículos classificados como sucata só poderão ser adquiridos por pessoas jurídicas credenciadas no ramo de desmontagem e comércio de peças usadas. Já os recuperáveis poderão ser arrematados por pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendam às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.

O arrematante será responsável pelo pagamento do valor do lance, comissão da leiloeira (5%) e ICMS (3,4%), além das taxas de transferência, licenciamento proporcional e demais custos para regularização. O não cumprimento das obrigações previstas pode resultar em multas, cancelamento da venda e impedimento de participar de futuros leilões do Detran.

O edital completo, com a lista dos veículos e valores iniciais, está disponível nos sites www.detran.ac.gov.br e www.wrleiloes.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 423 0000 ou WhatsApp (95) 99970-3797.

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