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Polícia encontra 10 pacotes de cocaína em casa abandonada em Sena Madureira
Durante patrulhamento no Bairro Praia do Amarilio, em Sena Madureira, PMs localizaram drogas em residência desocupada; suspeitos não foram identificados

A ação policial demonstra a importância do patrulhamento contínuo para coibir atividades ilegais e garantir a segurança da comunidade. Foto: cedida
Em uma ação de patrulhamento de rotina realizada nesta sexta-feira, 20 de março, policiais militares do grupamento GIRO, do 8º Batalhão da Polícia Militar, encontraram 10 pacotes de uma substância semelhante à cocaína em uma residência abandonada no Bairro Praia do Amarilio, em Sena Madureira, no Acre.
Os agentes perceberam movimentação suspeita no local e decidiram realizar buscas, que resultaram na descoberta dos entorpecentes. No entanto, nenhum suspeito foi localizado durante a abordagem.
Agora, a Polícia Civil assumirá as investigações para identificar e prender o responsável pelo armazenamento da substância ilícita. A descoberta reforça a atuação das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas na região, mesmo em locais aparentemente sem movimentação.
A ocorrência foi registrada e os pacotes foram encaminhados para perícia, que confirmará a natureza da substância apreendida. Enquanto isso, a polícia segue com diligências para desvendar a rede envolvida no armazenamento das drogas.
A população do Bairro Praia do Amarilio foi surpreendida pela descoberta, já que a residência estava abandonada há algum tempo. A ação policial demonstra a importância do patrulhamento contínuo para coibir atividades ilegais e garantir a segurança da comunidade.
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Vídeo: Mulher leva casa inteira após fim de relacionamento e cena viraliza em Santa Rosa do Purus
Vídeo mostra estrutura da residência sendo transportada; moradores e internautas reagem com humor ao episódio inusitado
Uma cena inusitada chamou a atenção dos moradores de Santa Rosa do Purus, no Acre, e rapidamente viralizou nas redes sociais. Após o fim de um relacionamento, uma mulher decidiu não sair de mãos abanando e levou a casa inteira consigo!
O vídeo que circula na internet mostra a estrutura da residência sendo transportada, enquanto populares acompanham a cena com bom humor. “Aí ó, deixa a mulher não, porque senão vai ficar na rua. Ela vai embora, mas leva a casa!”, comenta uma voz no vídeo, arrancando risadas.
O episódio gerou uma onda de reações na cidade e na internet. Alguns apoiaram a atitude da mulher, argumentando que, se ela ajudou a construir a casa, era justo que a levasse. Outros encararam a situação como uma grande piada, comparando a cena a memes famosos.
Apesar da repercussão, não há informações detalhadas sobre os motivos da separação ou sobre a posse legal da casa. O que se sabe é que, em Santa Rosa do Purus, quando um casamento chega ao fim, não é só o casal que se separa — a casa pode ir junto.
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Imprensa só será punida por falas em entrevistas se souber da falsidade das declarações, decide STF
Veículos serão responsabilizados se forem comprovados o conhecimento prévio das informações falsas ou a negligência na apuração

Novo entendimento altera a tese anterior, que reforçava punição da imprensa mesmo sem conhecimento prévio da falsidade de alegações feitas em entrevistas | Foto: Foto: STF/Divulgação
Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que veículos de imprensa só terão responsabilidade por declarações de terceiros se houver comprovação de conhecimento prévio da falsidade ou negligência grave na apuração.
Já no caso de transmissões ao vivo, o veículo não responderá por acusações falsas feitas pelo entrevistado. No entanto, deverá garantir direito de resposta em condições equivalentes de espaço e destaque.
Além disso, quando se confirmar a falsidade de uma declaração, a remoção do conteúdo será obrigatória.
O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Há, atualmente, ao menos 226 processos em curso que podem aplicar a nova tese, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Folha de S.Paulo, os 11 ministros se reuniram para chegar a um consenso sobre o tema, antes da realização do julgamento. Dessa forma, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, só abriu a sessão quando o assunto já estava esgotado entre os magistrados.
Nova tese do STF ajusta entendimento de 2023
A nova tese modifica um entendimento de 2023, que previa a responsabilização dos veículos de imprensa. À época, o critério para responsabilização era a existência de “indícios concretos da falsidade” e o descumprimento do “dever de cuidado” na verificação dos fatos. O autor da tese original foi o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A tese atual define o seguinte:
- Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (i) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
- Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
- Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.
O que motivou a revisão foram recursos do jornal Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentaram que o texto original era subjetivo e poderia comprometer a liberdade de imprensa.
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Polícia Civil do Acre realiza duas prisões importantes em ação da Dcore
A polícia cível deu cumprimento à ordem judicial prendendo os meliantes e os colocando-os à disposição da justiça

As detenções foram realizadas após o revogamento dos benefícios de liberdade de dois indivíduos que estavam sendo monitorados. Foto: cedidas
Nesta quinta-feira, 20, a Polícia Civil (PCAC), por meio da Delegacia de Combate aos Crimes de Roubo e Extorsão (Dcore), fez duas prisões significativas no combate ao crime organizado e à criminalidade no estado. As detenções foram realizadas após o revogamento dos benefícios de liberdade de dois indivíduos que estavam sendo monitorados, mas que tiveram suas prisões decretadas pela Justiça.
O primeiro a ser preso foi o nacional A. P. S., que cumpria pena por sua condenação no crime de Organização Criminosa. A. P. S. foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão e, além disso, ainda responde por outros graves crimes, como homicídio e tráfico de drogas. De acordo com a polícia, há indícios de que ele continuava a exercer atividades criminosas, mesmo estando sob monitoramento.
Em sequência, a equipe da Dcore prendeu J. P. S. de S., outro nacional que também estava sendo monitorado. Ele foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas e ainda é acusado de outros crimes, dentre eles: roubo e homicídio. Assim como A. P. S., J. P. S. teve seu benefício revogado e sua prisão preventiva decretada pela Justiça, a polícia cível deu cumprimento à ordem judicial prendendo o meliante e o colocando à disposição da justiça.
“As prisões foram resultado de um trabalho incansável da equipe da Dcore, que, ao tomar conhecimento das decisões do juízo que revogaram a liberdade dos acusados, não hesitou em agir. Os investigadores se empenharam em capturar ambos, retirando-os do convívio social e garantindo que os indivíduos cumpram as penas que lhes foram impostas”, declarou o delegado titular da Dcore Leonardo Santa Bárbara.
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