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Polícia deflagra operação contra pornografia infantil no AC e outros 13 estados brasileiros
No Brasil, pena para quem armazena esse tipo de conteúdo varia de 1 a 4 anos de prisão
Treze cidades brasileiras recebem na manhã desta quarta-feira (4) a Operação Luz na Infância 5, para identificar autores de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. De acordo com informações liberadas pela Polícia Civil, 105 mandados de busca e apreensão de arquivos com conteúdo relacionado aos crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes serão cumpridos.
Além do Acre, recebem a operação: Amazonas, Amapá, Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal. Ao todo, 656 pessoas, entre policiais e agentes da lei, estão envolvidos no trabalho de investigação.
A Polícia Federal está atuando em conjunto com a Polícia Civil dos estados para dar cumprimento aos mandados. No Brasil, a pena para quem armazena esse tipo de conteúdo varia de 1 a 4 anos de prisão, de 3 a 6 anos de prisão por compartilhar e de 4 a 8 anos de prisão por produzir conteúdo relacionado aos crimes de exploração sexual.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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