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Polícia Civil prende mulheres com maconha escondida dentro de um urso de pelúcia
No final da tarde desta sexta-feira, dia12, uma operação realizada pela polícia civil do município de Xapuri, autorizada pelo Delegado Alex Danny, coordenada pelo Inspetor Investigador Eurico Feitosa, conseguiram prender em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, duas jovens de 18 anos no entroncamento de acesso à cidade de Xapuri, ainda na BR 317.
Francisca Araújo da Silva e Marcia Regina dos Santos Araújo, ambas maiores de idade e que residem na rua Major Salina, centro de Xapuri, foram presas quando as mesmas estavam transportando dentro de urso de pelúcia, uma grande quantidade de maconha.
As jovens estavam em um veículo táxi lotação que transitava pela BB 317 sentido Rio Branco a Xapuri com aproximadamente 800 gramas de maconha que provavelmente seria comercializada em pontos de venda de entorpecentes pela cidade.
De acordo com o Inspetor Eurico Feitosa, as duas jovens já vinham sendo investigadas a tempos por estarem fazendo tráfico de drogas de outras cidades para o município de Xapuri. A dupla recebeu voz de prisão e conduzida para a delegacia da cidade, onde seriam ouvidas pelo delegado titular e disponibilizadas ao juizado da comarca para os procedimentos de praxe.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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