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Policia Civil prende homem acusado de homicídio foragido em Sena Madureira
Ascom/Polícia Civil
A policia Civil o município de Sena Madureira, distante da capital cerca de 140 km, capitaneada pelo Delegado de Polícia Civil Marcos Frank, efetuou a prisão na manha desta terça-feira, 27, de R. dos S.A. pelo crime de Homicídio Qualificado por motivo Fútil, Torpe e Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima e ainda Organização Criminosa (Art. 121, §2º, Inciso I, II e IV do CP e Art. 2º da Lei 12.820/13). Na oportunidade foi vítima do crime de homicídio Gabriel Lopes de Oliveira, 16 anos, foi atingido por disparos de arma de fogo na cabeça e diversas outras partes do corpo no dia 2 de Abril de 2021 na Rua Siqueira Campos, Bairro Neném das neves, Sena Madureira-AC.
Ficou comprovado que aproximadamente 6(seis) pessoas emboscaram causaram a morte da vítima, após isso, ainda efetuaram disparos na porta de uma residência para onde outras 4(quatro) pessoas buscaram abrigo e permaneciam trancadas, dentre elas uma criança de apenas 1(um) ano de idade.
No dia do ocorrido foram presos em flagrante de delito, R. dos S.A. (25 anos) e R. dos S. A. (22 anos) e com as investigações se identificou o outro acusado, de imediato se representou pela Prisão Preventiva do acusado e foi deferida pelo Juízo da Comarca de Sena Madureira. Seguimos com o procedimento e esclarecemos que outras pessoas já foram identificadas e vão ser tomadas as medidas para a completa elucidação dos fatos.
No que diz respeito à motivação do crime, se deu em virtude da rivalidade entre Organizações Criminosas e tomada de território e desta forma monopolizar a venda e o comércio de drogas na região.
A Polícia Civil, reafirma o compromisso com a sociedade e desempenha sua função institucional no combate ao crime, em especial pelo momento agravado pela pandemia da COVID-19.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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