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Polícia Civil prende conselheiro tutelar suspeito de importunação sexual contra adolescente em Rio Branco

Ação da DECAV resulta na prisão de conselheiro tutelar investigado por importunar adolescente de 14 anos. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV), prendeu na manhã desta quarta-feira, 20, o conselheiro tutelar J.R.L., de 40 anos, suspeito de cometer o crime de importunação sexual contra uma adolescente de 14 anos, no bairro Bela Vista, em Rio Branco.
Segundo as investigações, o suspeito, que era vizinho da vítima, enviava mensagens pedindo que a adolescente enviasse selfies, além de chamá-la para sair. A situação se agravou quando ele passou a alisar as pernas e coxas da vítima e a enviar mensagens de teor sexual, instigando-a a ter relações íntimas com ele.
A adolescente relatou os fatos à mãe, que procurou a DECAV e registrou a ocorrência. A delegada responsável pelo caso, Carla Fabíola, indiciou o suspeito pelo crime de importunação sexual. A 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco expediu o mandado de prisão preventiva, que foi cumprido pela equipe de investigação da DECAV na manhã de hoje.
Para a delegada Carla Fabíola Coutinho, a prisão reforça o compromisso da Polícia Civil em proteger crianças e adolescentes e coibir práticas criminosas dessa natureza.
“A atuação da nossa equipe é firme e rápida em casos como esse. Não toleramos qualquer tipo de abuso contra crianças e adolescentes e estamos empenhados em dar uma resposta à sociedade, garantindo que esses crimes sejam devidamente investigados e os responsáveis responsabilizados”, destacou.
Após a prisão, J.R.L. foi conduzido à sede da DECAV e permanece à disposição da Justiça. A Polícia Civil orienta a população a denunciar qualquer situação de abuso ou assédio envolvendo crianças e adolescentes. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelos canais oficiais de atendimento.
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Delegado é condenado a perder cargo por disparos com arma adulterada em Rio Branco
Marcos Frank Costa e Silva efetuou tiros em frente a residência no bairro Floresta Sul; pistola Glock 9mm tinha numeração raspada

O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
O crime
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
Fundamentos da decisão
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Perda do cargo público
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Penas aplicadas
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
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Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
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Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
Recurso
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.

Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada
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