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Acre

Polícia Civil prende advogado por apropriação indébita qualificada

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foto faceDa Assessoria SSP/AC

Policiais do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI), sob o comando do delegado Nilton César Boscaro, prenderam nesta quarta-feira, 08, no município de Rio Branco, Acre, o advogado Joelmir de Oliveira Santos, acusado dos crimes de apropriação indébita qualificada.

De acordo com o delegado responsável pela ação, Nilton César Boscaro, o advogado encontrava-se nas imediações de seu escritório de trabalho na Avenida Ceará, Centro, quando foi preso. “Uma vez detido, Joelmir Santos foi devidamente encaminhado à Polícia Civil, para os procedimentos de praxe, posteriormente encaminhado para sala de estado maior, localizada no comando-geral da Polícia Militar à disposição da Justiça”, informou o delegado.

Durante dois meses de investigação a Polícia Civil ouviu cerca de 10 vítimas do advogado, em seis inquéritos e coletou várias provas a cerca dos fatos. Diante do elevado volume de evidências em desfavor de Joelmir Santos a autoridade policial que presidi as investigações ingressou com a representação de prisão preventiva contra o investigado.  A justiça acolheu as argumentações e diante dos grandes indícios probatórios decretou a prisão do advogado.

Joelmir Santos, segundo a polícia, pegava procuração de clientes em causas cíveis e trabalhistas e quando lograva êxito nas ações, de posse das respectivas procurações de seus constituintes, ele recebia o que seria de direito das partes e não as repassava para quem de direito. A investigação provou que o advogado, que responde pelo menos a seis inquéritos e que este teria ocasionado prejuízo aproximado de R$ 100 mil às pessoas que buscaram auxílio jurídico do mesmo.

O causista foi preso por infringir ao artigo 168 do Código Penal, (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º – a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I – em depósito necessário; II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III – em razão de ofício, emprego ou profissão).

O delegado responsável pelas investigações ponderou: “a Polícia Civil desempenha sua função repressiva de forma democrática, sem observar qual o cargo ou profissão dos investigados, e, entende que todos os advogados são atores essenciais ao desenvolvimento da justiça, quando desempenham suas funções de maneira ética e legal.”

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Acre

Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Acre

Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Acre

Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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