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Polícia Civil do Acre recupera veículo roubado em Rio Branco avaliado em R$ 100 mil

Na última segunda-feira, 19, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE), recuperou um veículo modelo WR-V, marca Honda, objeto de roubo ocorrido no fim de semana, em Rio Branco, no bairro José Augusto. O carro foi recuperado no mesmo bairro em que tinha sido roubado.
De acordo com a investigação, no último sábado, 17, as vítimas saíam de uma residência localizada no bairro José Augusto, quando foram surpreendidas pela ação de um agente, o qual, munido de arma de fogo, subtraiu o carro da vítima.
Ao tomar ciência dos fatos, os investigadores realizaram as diligências devidas, identificando que o veículo permaneceu em circulação nas vias da capital. Diante disso, o veículo subtraído passou a ser monitorado e após intenso levantamento, foi devidamente localizado e apreendido no mesmo bairro onde foi praticado o roubo.
O condutor do veículo evadiu-se do local, porém, já foi identificado e em breve será capturado. O bem recuperado, avaliado em mais de R$ 100 mil, foi submetido à perícia e restituído aos proprietários.
A Polícia Civil destaca que ações contundentes vêm sendo realizadas para reprimir os crimes de roubo perpetrados na capital, sendo a recuperação dos objetos subtraídos um dos eixos de priorização.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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