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Polícia Civil do Acre realiza operação que cumpre 18 mandados e prende suspeitos por tráfico de drogas e corrupção de menores
A integração com outras forças policiais, como a Delegacia de Palhoça, foi essencial para o sucesso da operação. Estamos empenhados em seguir firme no combate a essas organizações”, afirmou o delegado José Adonias

Cinco prisões preventivas e quatro flagrantes marcam operação conjunta entre as polícias civis do Acre e Santa Catarina. Foto: assessoria/ PCAC.
A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em conjunto com a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE), deflagrou nesta quinta-feira, 19, uma grande operação policial em Rio Branco, que culminou no cumprimento de 18 mandados judiciais. A ação resultou em cinco prisões preventivas, 13 mandados de busca e apreensão, além de quatro prisões em flagrante.
A operação foi desencadeada simultaneamente no estado de Santa Catarina, na cidade de Palhoça, onde a Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Palhoça prestou apoio na execução dos mandados judiciais, em que culminou na prisão de um jovem de 21 anos a qual teria envolvimento com Crime Organizado no Estado do Acre.
Os crimes investigados incluem organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção de menores, reforçando o esforço conjunto das polícias civis para combater a criminalidade interestadual.

Delegado José Adonias destaca operação que desmantela rede criminosa atuante em dois estados. Foto: assessoria/ PCAC.
O delegado da DRACO, José Adonias, destacou a importância dessa ação no combate às atividades criminosas que atuam de forma coordenada em diferentes estados. “Essa operação é um golpe duro contra o crime organizado. Conseguimos desarticular uma rede criminosa que não apenas atuava no tráfico de drogas, mas também utilizava menores em suas atividades ilícitas. A integração com outras forças policiais, como a Delegacia de Palhoça, foi essencial para o sucesso da operação. Estamos empenhados em seguir firme no combate a essas organizações”, afirmou.
As prisões e apreensões realizadas durante a operação reforçam o compromisso da Polícia Civil em reprimir com rigor organizações criminosas e proteger a sociedade.
Os suspeitos presos em flagrante foram conduzidos às delegacias e estão à disposição da Justiça para responder pelos crimes cometidos. A operação é parte de uma série de ações contínuas voltadas ao combate ao crime organizado no estado do Acre e em outras regiões do país.

Polícia Civil do Acre cumpre 18 mandados em operação contra o crime organizado, tráfico de drogas e corrupção de menores. Foto: assessoria/ PCAC.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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