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Polícia Civil do Acre prende suspeito de roubo de joias avaliadas em mais de R$ 100 mil

Na tarde desta sexta-feira, 16, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Rodrigues Alves, efetuou a prisão de um indivíduo suspeito de participação em um roubo de joias avaliadas em 100 mil reais. O crime ocorreu no mês de janeiro na cidade de Rodrigues Alves.
A prisão foi realizada no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul. O suspeito não ofereceu resistência à prisão, porém, negou veementemente sua participação no roubo. As autoridades policiais, no entanto, dispõem de evidências contundentes, incluindo fotos e imagens que o colocam na cena do crime e após a fuga, além de depoimentos de comparsas.

A PCAC segue em diligências para capturar outros possíveis envolvidos no crime e para tentar recuperar os pertences da vítima. O delegado responsável pelo caso, Dr. Marcílio Laurentino, destacou que o suspeito detido também está sob investigação em relação a outros roubos ocorridos no município. A prisão dele é vista como um passo importante para a elucidação desses crimes.
“A Polícia CIvil reitera seu compromisso com a segurança pública e destaca a importância da colaboração da comunidade para combater a criminalidade. O suspeito permanecerá sob custódia enquanto as investigações prosseguem”, informou o delegado Marcílio Laurentino.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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