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Polícia Civil do Acre efetua prisão de agressor por descumprimento de medidas protetivas

Na última segunda-feira, 19, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe plantonista da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), realizou a prisão de E. W. S. I, de 24 anos, em cumprimento a um mandado expedido pela Vara de Plantão. O indivíduo foi detido devido ao reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência contra sua própria avó, evidenciando total desrespeito às determinações judiciais e ao compromisso no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O cumprimento de mandados de prisão de agressores pelos policiais da DEAM e a lavratura de autos de prisão em flagrante pelos Delegados Plantonistas, realizados diariamente pela Especializada que opera 24 horas, corroboram o compromisso da Polícia Civil na luta contra a violência doméstica.

“O descumprimento das medidas protetivas é inaceitável, e a prisão do acusado demonstra que não será tolerado tal comportamento. Estamos comprometidos em garantir a segurança e o bem-estar das vítimas”, informou a delegada plantonista da DEAM e responsável pelo caso, Dra. Mariana Gomes.
A ação da Polícia Civil do Acre reforça a importância de uma abordagem rigorosa na repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, destacando a necessidade de conscientização e educação sobre a gravidade desse tipo de crime. O Poder Judiciário e as autoridades competentes estão unidos na missão de proteger as vítimas e responsabilizar aqueles que desrespeitam as medidas protetivas.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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