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Acre

Polícia Civil de Brasiléia fecha duas ‘bocas’ no Samaúma comandada por menores

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Droga comercializada e apreendida na casa de Danley - Foto: Alexandre Lima

Droga comercializada e apreendida na casa de Danley – Foto: Alexandre Lima

Alexandre Lima, de Brasiléia/Acre

Uma operação realizada pelos investigadores da polícia civil da cidade de Brasiléia na tarde desta segunda-feira (6), resultou no fechamento de dois pontos de venda de drogas, localizados no bairro Samaúma II.

Danley foi preso em sua casa comercializando drogas - Foto: Alexandre Lima

Danley foi preso em sua casa comercializando drogas – Foto: Alexandre Lima

A ação coordenada pelo delegado titular de Brasiléia, Sérgio Lopes, os seus agentes conseguiram chegar no primeiro ponto de venda, onde conseguiram deter em flagrante, o jovem Danley Morais de Souza (18), que estava na companhia de um menor de 15 anos.

Com a dupla, foram apreendidos dentro da casa, vários papelotes contando pasta base de cocaína, celular e dinheiro proveniente do comércio ilegal de drogas. A detenção e fechamento do ponto de venda, se deu graças a uma denuncia anônima que passou a ser investigada pelos agentes civis.

Se pensavam que este seria o único trabalho na bairro, os policiais se voltaram para uma casa localizada a poucos metros na rua de trás. Lá, encontraram mais dois menores, com idades de 15 e 16 anos, que também comercializavam drogas.

Com esse dois surpreendidos e detidos, foram localizados uma grande pedra de cloridrato de cocaína, além de várias ‘cabeças’, já prontas para serem comercializadas e outras que ainda seriam embaladas.

Droga apreendida na segunda blitz no mesmo bairro em ponto comandada pelo menor de 15 anos - Foto: Alexandre Lima

Droga apreendida na segunda blitz no mesmo bairro em ponto comandada pelo menor de 15 anos – Foto: Alexandre Lima

Este ‘ponto’ era comandado pelo menor de 15 anos, que pagava um taxa e aluguel para que pudesse manter o seu local de trabalho. Todos foram detidos e conduzidos à delegacia para serem ouvidos pelo delegado.

Segundo o delegado, Danley seria conduzido ao presídio na Capital e os menores, levados ao Ministério Público e possivelmente transferidos para a Pousada do Menor, ficando a disposição da Justiça acreana.

Veja vídeo reportagem abaixo.

Menor que comandava ponto de venda no bairro Samaúma e conduzido ao MP de Brasiléia - Foto: Alexandre Lima

Menor que comandava ponto de venda no bairro Samaúma e conduzido ao MP de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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