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PM apreende adolescente que liderava facção em Tarauacá

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Nesta quarta-feira (17), um adolescente de 17 anos foi apreendido por posse ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e por liderar uma facção criminosa no Bairro Corcovado, no município de Tarauacá, no interior do Acre.

Segundo informações da polícia, a guarnição estava fazendo um patrulhamento de rotina, quando recebeu uma denúncia anônima via Ciosp de que várias pessoas estavam indo à casa do adolescente, na Rua Isaura Borges, para comprar drogas. O denunciante disse ainda ao Ciosp que o jovem liderava uma facção no bairro e costumava se exibir com uma pistola.

Quando a PM chegou no local, o menor infrator correu dentro do quarto dele, sendo necessário a polícia pedir autorização da mãe do jovem para entrar na casa. No quarto do adolescente foram encontradas 42 trouxinhas de maconha.

A esposa do rapaz também estava no local e apresentou muito nervosismo, e não parava de olhar para um terreno ao lado da residência. Diante da suspeita, os militares fizeram buscas no terreno e encontraram uma pistola de fabricação artesanal calibre 22, com 23 munições intactas, enterrada.

A PM ainda consultou informações anteriores sobre o jovem de 17 anos e constatou que, no dia 29 de maio, uma guarnição foi alvo de ataque por disparos de arma de fogo enquanto fazia uma ronda pelo bairro, e o autor dos tiros teria sido o adolescente.

Diante dos fatos, o rapaz foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com a arma de fogo e a droga encontrada, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável

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A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).

A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.

Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.

Preventiva mantida

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.

“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.

O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.

Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.

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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

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Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco

Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.

O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.

O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.

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Detran divulga edital para leilão de veículos apreendidos em Feijó

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Foto: Renato Beiruth/Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) realizará no próximo dia 29 de agosto, o leilão público nº 012/2025, referente a veículos apreendidos no município de Feijó. A sessão será conduzida exclusivamente de forma on-line, a partir das 9h, pelo site www.wrleiloes.com.br, sob responsabilidade da leiloeira oficial Flavia Correa Duarte Feitosa. O edital foi publicado nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE).

O edital prevê a alienação de automóveis e motocicletas em diferentes condições, desde recuperáveis, que podem voltar a circular após regularização, até sucatas destinadas ao reaproveitamento de peças. Os bens estarão disponíveis para inspeção visual entre os dias 26 e 28 de agosto, no pátio da Ciretran de Feijó, na Rua Barão do Rio Branco, nº 139, Centro.

Entre as regras, o documento destaca que veículos classificados como sucata só poderão ser adquiridos por pessoas jurídicas credenciadas no ramo de desmontagem e comércio de peças usadas. Já os recuperáveis poderão ser arrematados por pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendam às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.

O arrematante será responsável pelo pagamento do valor do lance, comissão da leiloeira (5%) e ICMS (3,4%), além das taxas de transferência, licenciamento proporcional e demais custos para regularização. O não cumprimento das obrigações previstas pode resultar em multas, cancelamento da venda e impedimento de participar de futuros leilões do Detran.

O edital completo, com a lista dos veículos e valores iniciais, está disponível nos sites www.detran.ac.gov.br e www.wrleiloes.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 423 0000 ou WhatsApp (95) 99970-3797.

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