Brasil
PM acaba com reunião de facção e prende homem com arma na Vila Acre
Polícia recebeu denúncia anônima sobre reunião de facção criminosa e agiu rápido
Um jovem identificado como Jonh, 25 anos, foi preso acusado de porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (5), na Rodovia AC-40, no bairro Vila Acre, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Policiais militares do Tático do 2° Batalhão estavam realizando um patrulhamento de rotina, quando receberam uma denúncia anônima que em uma oficina estava acontecendo uma reunião de uma facção criminosa e no local havia uma pessoa com uma arma de fogo.
De posse da denúncia, os PMs foram até a oficina, onde viram Jhon correndo para os fundos do estabelecimento e se desfazendo de um objeto. A guarnição foi mais rápida e conseguiu abordar o suspeito. Foi feita uma revista pessoal e nada foi encontrado.
Os militares foram atrás do objeto que o jovem se desfez e encontraram um revólver calibre 38, com 5 munições intactas. Já com outros jovens que também se encontravam no local nada foi encontrado.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao jovem, que foi conduzido para a Delegacia de Flagrantes (Defla), com a arma de fogo e as munições, para a tomada das medidas cabíveis.
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Alexandre de Moraes manda prender Carla Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou nesta quarta-feira a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que deixou o Brasil depois de ser condenada a dez anos de reclusão e à perda de mandato pela invasão do sistema do CNJ.
Além da prisão preventiva, Moraes também determinou que a Polícia Federal inclua a deputada na lista de difusão vermelha da Interpol e informe à Corte a localização da parlamentar, “para viabilizar o competente pedido de extradição”.
Junto com as determinações para deter Zambelli, o ministro do STF ordenou o bloqueio:
dos passaportes emitidos em nome da deputada, inclusive o passaporte diplomático;
dos vencimentos e de todas as verbas pagos pela Câmara, inclusive ao seu gabinete, “para fins de pagamento integral da multa aplicada”;
de todos os bens, ativos, contas bancárias e investimentos mantidos pela parlamentar, “inclusive para recebimentos de salários e verbas de gabinete e de quaisquer tipos de transferências, inclusive PIX, bem como de cartões de crédito/débito”;
de automóveis e imóveis;
e de embarcações e aeronaves “eventualmente registradas” em nome da deputada.
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Pela 1ª vez, católicos desaprovam o governo Lula mais do que aprovam

Foto: Reprodução
A terceira rodada da pesquisa Genial/Quaest em 2025, divulgada nesta quarta-feira (4/6), aponta que pela primeira vez a desaprovação do governo Lula entre os católicos, de 53%, superou a aprovação, de 45%. Na pesquisa anterior, veiculada no último mês de março, havia um empate, em 49%.
Já em relação aos evangélicos, a desaprovação é de 66%, enquanto a aprovação fica em 30%.
Conforme o levantamento divulgado nesta quarta, os dados mostram que 57% desaprovam o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto 40% aprovam — os piores resultados deste mandato.
A avaliação geral do governo mostra piora desde dezembro de 2024, chegando a maio negativa para 43%, regular para 28% e positiva para 26%. Para 61%, o Brasil está na direção errada, contra 56% em março e 50% em janeiro.
Fonte: Metrópoles
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STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Votos
Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Outro lado
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.
As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
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