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Plano odontológico deve indenizar conveniados por má prestação de serviço

Autor contratou plano para duas pessoas, mas somente ele foi adicionado; inclusão de dependente se deu por decisão liminar do 1º JEC

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A decisão liminar foi confirmada e a indenização pelos danos morais foi fixada pela magistrada sentenciante em R$ 2 mil, a serem corrigidos monetariamente

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um plano de assistência odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de falha na prestação de serviço.

A sentença, homologada pela juíza de Direito titular da unidade judiciária, Lilian Daisy, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 27, considerou a responsabilidade objetiva do demandado a justificar a obrigação de indenizar dois conveniados.

Entenda o caso

O demandante alegou à Justiça que contratou plano odontológico para si e para um dependente (também parte no processo), mas que a empresa não procedeu à inclusão deste (o que somente veio a acontecer por meio de decisão liminar do 1º JEC).

Julgando-se lesado em seus direitos, o autor requereu a condenação do plano odontológico demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de má prestação de serviço.

Sentença

Na sentença do caso, foi considerado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), que a responsabilidade objetiva de prestadores de serviços ocorre “independente da existência de culpa”.

Dessa forma, a decisão liminar foi confirmada e a indenização pelos danos morais foi fixada pela magistrada sentenciante em R$ 2 mil, a serem corrigidos monetariamente, “a partir da data do evento danoso” (não inclusão do dependente), sob pena de multa de 10%,

Ainda cabe apelo junto a uma das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

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A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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