Cotidiano
PGR pode propor ação de inconstitucionalidade contra leis que flexibilizam normas ambientais
No entendimento do autor da representação, dispositivos contidos em ambas as leis violam o texto da Constituição Federal

O último ponto atacado na lei é a ampliação indevida de hipóteses de exploração florestal em área de reserva legal.
O procurador da república, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, do Ministério Público Federal do Acre, encaminhou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira, 30, uma representação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis do Estado do Acre nº 4.396/2024 e 4.397/2024, promulgadas pela Assembleia Legislativa no mês de agosto.
O MPF avalia que tais dispositivos são inconstitucionais, pois flexibilizam a concessão de licenciamento ambiental e autorizam o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Esta duais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária. No entendimento do autor da representação, dispositivos contidos em ambas as leis violam o texto da Constituição Federal.
Segundo a representação, a Lei 4.396/2024, ao estabelecer a possibilidade de concessão de título de domínio (definitivo), com desafetação da área, a beneficiários de concessão de direito de uso, de áreas de unidades de conservação do tipo Florestas Públicas Estaduais, após o transcurso de 10 anos, ou a posseiros que exerçam nessas áreas a agricultura familiar ou o extrativismo, após o transcurso de 10 anos, violou a competência da União para instituir normas gerais sobre proteção ao meio ambiente e para instituir normas gerais sobre licitação, bem como a exigência de lei específica para desafetação de unidade de conservação, a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da vedação do retrocesso socioambiental e a vedação a usucapião de bens públicos.
Já a Lei 4.397/2024 violaria a Constituição Federal ao permitir dispensa indevida de licenciamento ambiental e simplificar licenciamento para obras e serviços realizados em faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres consolidados, além de prever casos de simplificação de licenciamento ambiental sem a chancela do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Para o MPF, também afrontam o texto constitucional os trechos da lei que contém previsão de emissão tácita de licença ambiental, bem como os que possibilitam diminuição do prazo mínimo para análise de pedido de renovação de licença ambiental e prorrogação indefinida de licença ambiental quando há omissão do órgão ambiental, além do estabelecimento de prazos exíguos para expedição de licença ambiental e a dispensa indevida de outorga de uso de recursos hídricos e de licenciamento ambiental. Por fim, o último ponto atacado na lei é a ampliação indevida de hipóteses de exploração florestal em área de reserva legal.
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Câmara aprova redução de impostos com impacto de R$ 1,1 bilhão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/2) um projeto para reduzir os impostos da indústria química e petroquímica. A renúncia fiscal estimada para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026 será de R$ 1,1 bilhão.
O texto segue agora ao Senado.
Ao todo, o projeto pode causar um déficit de R$ 3,1 bilhões nos cofres públicos. No entanto, o relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP), calcula que R$ 2 bilhões seriam compensados com a arrecadação do corte de benefícios fiscais e da taxação de bets e fintechs, aprovada pelo Congresso em 2025.
O projeto reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins cobradas da indústria química e petroquímica, tanto na produção nacional quanto na importação de insumos estratégicos.
A redução ocorre de forma escalonada:
- De janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, as alíquotas passam para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins);
- De março a dezembro de 2026, caem ainda mais, para 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins).
O benefício vale para centrais petroquímicas e indústrias químicas que utilizam matérias-primas como etano, propano, butano, nafta petroquímica, gás natural, amônia e condensados, além de derivados como eteno, propeno, benzeno, tolueno e butadieno.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre
Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada
Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.
Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.
O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Requisitos Obrigatórios para Recebimento
Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:
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Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).
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Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
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Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
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Residência em localidade coberta pelo período de defeso.
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Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.
Informações para os Demais Pescadores
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Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
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Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:
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Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
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Pelo portal Gov.br.
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Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.
Finalidade do Programa
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Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.
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Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.
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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026
Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).
De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.
No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.
O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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