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PF prende homem em Rio Branco por armazenar e vender imagens de abuso infantil

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A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Bad Vibe para combater a distribuição de material de exploração sexual de crianças e adolescentes no Acre.

Rio Branco/AC. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (11/6), a Operação Bad Vibe, com o objetivo de coibir a comercialização de arquivos com imagens de abuso sexual infantojuvenil, dando cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC.

Essa fase da investigação teve como finalidade identificar elementos que corroborem a participação do investigado nos fatos criminosos, além de possíveis coautores.

Na ação, o investigado foi preso em flagrante por armazenar grande quantidade de conteúdo de abuso infantojuvenil em seu celular, que também era utilizado para a comercialização desse material. O envolvido poderá responder pelos crimes de armazenamento e comercialização de material contendo abuso infantojuvenil.

Em nota, a Polícia Federal reforçou o compromisso de combater crimes contra a dignidade sexual de menores: “A Operação Bad Vibe reflete nosso esforço contínuo para proteger crianças e adolescentes. Qualquer envolvimento com esse tipo de material terá consequências graves.”

Próximos passos: O preso será encaminhado à Justiça Federal, enquanto a PF rastreia transações e contatos para desvendar a extensão da rede.

Denúncias: Casos de exploração infantil podem ser reportados anonimamente pelo Disque 100 ou no site www.disque100.gov.br.

Operação Bad Vibe cumpre mandado em Rio Branco e apreende celular com arquivos de abuso sexual; investigação rastreia outros envolvidos. Foto: cedida

O que foi descoberto?
  • Apreensão de provas: Agentes encontraram no celular do suspeito uma quantidade significativa de vídeos e imagens de abuso sexual infantojuvenil.

  • Comércio virtual: O material não apenas era armazenado, mas também comercializado pelo investigado, conforme apurado pela PF.

  • Prisão imediata: Diante das evidências, o homem foi detido e responderá por posse e distribuição de pornografia infantil, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com penas que podem chegar a oito anos de prisão.

Investigações em andamento

A operação ainda busca identificar outros integrantes da rede criminosa. Segundo a PF, a análise dos dados apreendidos pode levar a novos mandados e mais prisões.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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