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PF deflagra operação que apura compra de votos nas eleições municipais em Rio Branco
Agentes da Polícia Federal (PF/AC) deflagraram na manhã desta quinta-feira, 20, a operação “SINE VOX” com o objetivo de colher mais informações sobre uma possível compra de votos ocorrido nas eleições municipais de 2020 em Rio Branco.
Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco. 26 policiais federais participaram da ação.

As investigações tiveram início em março de 2021, após chegar ao conhecimento da Polícia Federal a existência de conversa, em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, na qual uma das pessoas afirma que recebeu o valor de R$ 50,00 por ter votado em determinado candidato a vereador nas eleições municipais. O investigado ainda frisou que, se soubesse que obteria aquele valor, teria avisado a todos os componentes do grupo.
Estão sendo investigadas quatro pessoas, sob a suspeita de que uma delas (o candidato a vereador) haveria comprado o voto de outras três pessoas. É importante afirmar que comete o crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) tanto a pessoa que compra o voto, quanto a pessoa que o vende, as penas variam de 1 a 4 anos de reclusão além do pagamento de multa.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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