Flash
Petista Daniel Zen perde processo contra João Marcos Luz

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz (PL).
A titular do 1º Juizado Especial Cível, a juíza Lilian Deise Braga Paiva, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado por Daniel Zen (PT) contra o ex-vereador e secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz (PL). A decisão foi divulgada na quinta-feira, 16.
O processo foi ajuizado depois de João Marcos Luz ter rebatido o petista, que fez insinuações nas redes sociais, afirmando que o prefeito Tião Bocalom estaria sendo ameaçado por criminosos por promessas não cumpridas. Alguns dias após os comentários, as forças de segurança acabaram identificando o autor dos ataques contra o Chefe do Poder Executivo.
“É algo muito grave. Deve ser investigado com a maior seriedade possível para que, se confirmada a veracidade dos fatos, os responsáveis sejam punidos rigorosamente. A investigação também precisa esclarecer os motivos do suposto crime. Haveria algum compromisso não cumprido entre o prefeito e a facção que justificaria essa ameaça? Ou seria uma manobra para desviar a atenção dos órgãos de controle sobre o uso abusivo da máquina pública na campanha recém-concluída? São hipóteses que precisam ser investigadas”, postou Zen, nas redes sociais.

Ex-deputado petista Daniel Zen – Foto: internet
Segundo a inicial do processo, o petista pedia R$ 50 mil por ter sido chamado pelo vereador do PL de “vagabundo, bandido, covarde e imbecil”, na tribuna da Câmara Municipal, rebatendo os ataques feitos ao prefeito.
Para a juíza, existiu uma briga política entre um governista e um membro da oposição, pessoas consideradas públicas, e que “sempre haverá insinuações de ambas as partes com a finalidade de desestabilizar”.
“Nesse cenário, os fatos devem ser analisados sob o olhar do envolvimento de pessoas públicas que exercem ou que exerceram cargo político, já que ao optarem por serem agentes políticos, as partes envolvidas acabam perdendo a privacidade da vida particular”, escreve a magistrada na decisão.
Comentários
Flash
Monitorado por tornozeleira eletrônica é preso com espingarda calibre 12 em Rio Branco
Arma foi localizada após denúncia anônima durante patrulhamento da Polícia Militar no bairro Cidade Nova
O monitorado por tornozeleira eletrônica Elivan Machado Melo, de 28 anos, foi preso na noite desta quinta-feira (22), acusado de posse ilegal de arma de fogo, durante uma ação da Polícia Militar na Rua Salgueiro, no bairro Cidade Nova, região do Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações repassadas por policiais do 2º Batalhão, a guarnição realizava patrulhamento de rotina quando foi abordada por um transeunte, que denunciou a presença de indivíduos reunidos em uma residência com a intenção de praticar crimes na região. Segundo o relato, o imóvel estaria localizado ao lado de uma casa de dois pavimentos, próximo a uma esquina.
Com base nas informações, os militares se deslocaram até o endereço indicado. Ao estacionarem a viatura em frente à residência, os policiais ouviram barulhos de pessoas correndo em direção ao fundo do quintal. Diante da suspeita, a equipe se dividiu e realizou um cerco na quadra para efetuar as abordagens.
Durante as diligências, uma testemunha acionou o 190 informando que suspeitos teriam atravessado seu imóvel portando uma arma de fogo de grosso calibre. Na sequência, os policiais localizaram Elivan Machado Melo tentando pular o muro de uma residência para acessar a via pública.
O suspeito foi abordado e submetido à revista pessoal, mas nada de ilícito foi encontrado com ele naquele momento. No entanto, durante buscas nas residências por onde ele teria passado, os militares localizaram uma espingarda calibre 12, municiada com sete cartuchos intactos.
Diante dos fatos, Elivan recebeu voz de prisão por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), juntamente com a espingarda e as munições apreendidas, para a adoção das medidas cabíveis.
Comentários
Flash
MEC demite professor do IFAC preso por tortura e agressão contra aluno no Acre

Momento em que o ex-professor do Ifac era conduzido pelos policiais civis de Xapuri que cumpriram a ordem de prisão emitida pela Comarca local – Foto: arquivo
Decisão publicada no Diário Oficial encerra processo administrativo; caso segue na esfera criminal
O Ministério da Educação (MEC) demitiu o professor Uilson Fernando Matter, do Instituto Federal do Acre (IFAC), preso em fevereiro de 2024 por amarrar, espancar e tentar dopar um aluno de 15 anos em um caso que teve ampla repercussão no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e conclui o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do ministério.
De acordo com o despacho, o docente foi considerado culpado pelas infrações funcionais de valimento do cargo e ofensa física em serviço, previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais. O ato é assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que acolheu integralmente o relatório final da comissão de inquérito, além dos pareceres da Corregedoria e da Consultoria Jurídica do MEC, determinando a exclusão definitiva do servidor dos quadros do IFAC. O documento também convalida todos os atos praticados durante a tramitação do processo, garantindo a regularidade da apuração.
O caso veio à tona em dezembro de 2023, após investigações da Polícia Civil do Acre apontarem que o adolescente, aluno do professor, teria sido levado a uma propriedade rural de Uilson Matter, no município de Xapuri. No local, o jovem teria sido amarrado, agredido fisicamente e submetido a violência psicológica. A motivação das agressões estaria relacionada ao suposto desaparecimento de uma bicicleta.
O estudante passou por exame de corpo de delito, que confirmou as lesões. Com o avanço das investigações, o professor foi preso em fevereiro de 2024. Paralelamente à apuração criminal, o IFAC afastou o docente de suas funções e instaurou o processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão agora oficializada.
Com a publicação no Diário Oficial da União, o MEC encerra a esfera administrativa do caso. A decisão, no entanto, não interfere no andamento do processo criminal, que segue tramitando de forma independente na Justiça. À época dos fatos, o IFAC informou que colaborou com as autoridades e reafirmou o compromisso institucional com a segurança dos estudantes e o combate a qualquer forma de violência no ambiente educacional.
Comentários
Flash
Vídeo: Caminhão capota na BR-317 após perder controle em curva durante chuva
Acidente ocorreu próximo ao km 13, entre Epitaciolândia e Xapuri; estado de saúde do motorista é desconhecido
Um caminhão que trafegava pela BR-317 capotou na tarde desta quarta-feira (21) após o motorista perder o controle da direção em uma curva, nas proximidades do km 13 da rodovia, no trecho entre o município de Epitaciolândia e Xapuri, Rio Branco. O acidente aconteceu em meio a condições climáticas adversas, com registro de chuva e pista escorregadia na região de fronteira do Acre.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram que o veículo saiu da pista, mas foi impedido de cair em um barranco graças à proteção metálica instalada no local, conhecida como guard rail. No mesmo trecho, há cerca de três meses, um caminhão boiadeiro carregado de animais também havia capotado, o que reforça o histórico de acidentes na área.
Até o momento, não há informações oficiais sobre a identidade nem sobre o estado de saúde do motorista. Também não foi confirmado se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender a ocorrência. As causas do acidente devem ser apuradas.
Matéria relacionada:
Vídeo: Carreta boiadeira tomba na BR-317 com quase 150 bezerros





























Você precisa fazer login para comentar.