Ao menos 63% da população de Rio Branco tem trabalho fixo, segundo dados divulgados por pesquisa, realizada no último dia 20, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio-AC), por meio do Instituto Fecomércio de Pesquisas Empresariais do Acre. Ainda segundo o estudo, uma parcela de 24% afirma não trabalhar; 7,7% se dizem aposentados e; 5,3%, assumiram que são trabalhadores informais.
A pesquisa avaliou 208 pessoas, economicamente ativas e, da população com emprego fixo, 38,2% têm carteira assinada, contra 61,8%, sem carteira assinada.
Da população desempregada, 55,7% afirmaram que não procuram emprego; outra parcela, de 22,6%, reiterou que procura emprego (6,1% há menos de um ano e 16,5% há mais de um ano); 7,8% explicaram ser trabalhadores aposentados e; 13,9%, trabalham informalmente.
Quanto ao tempo de desemprego no mercado de Rio Branco, 36,6% disseram não se lembrar; 32,3% dizem estar sem emprego há mais de dois anos; 1,5%, há menos de um ano e; 9,7%, há menos de dois anos.
Ainda conforme a pesquisa,7,7% da população empregada trocou de emprego nos últimos 12 meses, e a grande maioria (76,9%) permaneceu com o mesmo emprego; enquanto 15,4% estão desempregadas há mais de 12 meses.
Quanto à distância da casa ao local de trabalho, 41,3% dos entrevistados dizem ser grande o percurso entre a residência e o local de trabalho; enquanto outra parcela, de 17,3%, considera pequena a distância. Para mais 8,2%, esta distância pode ser avaliada como “regular” e; 5,8% afirmaram trabalhar em locais diversos. A pesquisa aponta também 27,4% responderam, neste tópico, que não trabalham.
Dos meios para deslocamentos da residência ao local de trabalho, 38,5% da população utilizam o transporte coletivo, enquanto 14,4% utilizam motocicletas e 10,1%% fazem o percurso a pé. Outros 7,7% utilizam carro próprio e 4,3%, bicicletas. A pesquisa destaca ainda 25% que não trabalham.
No que diz respeito aos segmentos econômicos de trabalho em Rio Branco, 29,3% da população respondeu ser da área de serviços; enquanto 26%, do comércio. Mais 13,5% informaram ser serviço público e; 3,8%, do agronegócio. Apenas 1% disse trabalhar no segmento industrial e; 0,5%, no turismo. A pesquisa destacou ainda, 26% dos entrevistados sem empregos fixos.
Quanto à satisfação da população empregada com o ganho mensal, para 55,8% dos entrevistados, os ganhos mensais são insuficientes para as necessidades normais, enquanto 29,8% se mostram satisfeitos. Para outra parcela, de 11,1%, o ganho mensal às vezes atende a demanda mensal e 3,4% se dizem sem renda.
DAS PESSOAS ENTREVISTADAS:
1.1. Gênero:
a) Feminino (53,8%);
b) Masculino (46,2%).
1.2. Faixa etária:
63,9% das pessoas da população entrevistada são da faixa etária de 16 a 44 anos, sendo 16,24% com idades entre 16 a 24 anos, 23,6% de 25 a 34 anos e 26,4% entre 35 a 44 anos. Acima de 44 anos têm-se 36,0%, sendo 21,6% entre 45 a 59 anos e 14,4% com 60 anos ou mais.
1.3. Escolaridade:
Com relação à escolaridade, 54,8% dos entrevistados têm níveis concluídos, no ensino fundamental (9,1%), ensino médio (37,5%), ensino superior (7,7%) e pós-graduação (0,5%). Em contrapartida, 45,2% informam escolaridade incompleta, no ensino fundamental (22,6%), no ensino médio (15,4%) e no ensino superior (7,2%).
1.4. Renda média mensal:
68,8% dos entrevistados têm renda média de até R$1.412,00/mês, 22,1% entre R$1.413,00 a R$2.824,00 e 8,7% de R$2.825,00 a R$7.070,00 e 0,5%, acima de R$7.071,00/mês.
Quantidade de pessoas que habitam a mesma casa.
O estudo mostra que 23,6% das moradias de Rio Branco são ocupadas por 02 pessoas e 21,2% por 03 pessoas. Também é destacada por 23,1% a ocupação de residência por 04 pessoas e 21,1% por 05 (10,1%) ou mais de 05 (11,5%). Tem mais 10,6% que informam 01 pessoa na moradia.
Pessoas de uma mesma casa que contribuem para as despesas domésticas.
43,3% dos entrevistados mantêm isoladamente as despesas da casa;
41,3% mantêm as despesas da casa com mais outra pessoa;
10,1% mantêm as despesas da casa com mais 02 pessoas;
1,9% mantêm as despesas da casa com mais 03 pessoas
3,4% mantêm as despesas da casa com outras 05 ou mais pessoas.
Pessoas de uma mesma casa que recebem algum benefício social:
Conforme a pesquisa, 38,5% dos entrevistados admitem morar em sua residência, pessoas recebedoras de benefícios sociais. Outros 61,5% não informam a respeito.
Das pessoas com benefícios sociais, 88,1% são recebedores do bolsa família, 6,0% dos benefícios de prestação continuada, 2,4% auxílio doença e 1,2% benefício para pessoas com deficiência.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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