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Pesquisa da Unesp mostra efeito nas sementes e defende queimadas no cerrado

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Pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) conduziram um estudo detalhado sobre o impacto das queimadas e da fumaça na germinação de sementes de 44 espécies vegetais do Cerrado. Este levantamento, o mais abrangente já realizado sobre o tema no bioma, revelou que o uso de extrato pirolenhoso (que é a água de fumaça) pode ser um fator determinante na recuperação de áreas degradadas, com potencial para restaurar ecossistemas afetados. E que o fogo

Sob a orientação da professora Rosana Kolb, o doutorando Gabriel Schmidt Teixeira Motta analisou como a fumaça influencia a germinação de diversas espécies, incluindo gramíneas, ervas, subarbustos e arbustos. A pesquisa destacou a presença de centenas de substâncias na fumaça, como as carriquinas, que interagem com os hormônios das plantas, promovendo ou inibindo a germinação, dependendo da espécie.

Os testes foram realizados com “água de fumaça” (chamada de extrato pirolenhoso), uma alternativa comercialmente disponível que simula os efeitos da fumaça após queimadas. Este método é facilmente replicável, permitindo que outros pesquisadores obtenham resultados consistentes.

Dos 44 tipos de plantas estudadas, 32% mostraram aumento na germinação com o tratamento de fumaça, enquanto 9% apresentaram uma redução significativa, especialmente em concentrações mais altas de “água de fumaça”. As gramíneas, em particular, responderam positivamente ao tratamento.

A pesquisa sugere que sementes que respondem bem à fumaça podem ser usadas em áreas de recuperação, especialmente onde o fogo teve um impacto prolongado. A aplicação adequada de “água de fumaça” antes da semeadura pode melhorar as chances de germinação em áreas degradadas.

FOGO CONTROLADO – A Unesp defende o uso de fogo controlado no cerrado. “A diferença entre incêndios descontrolados e queimadas controladas é crucial. Incêndios, geralmente causados por ação humana durante a estação seca, podem devastar grandes áreas e homogenizar a paisagem. Em contraste, queimadas controladas utilizam técnicas específicas para manejar a terra de forma sustentável”.

Queimadas prescritas, usadas por gestores de áreas protegidas, ajudam a conservar ecossistemas onde o fogo é um fenômeno natural. Queimadas experimentais, por sua vez, investigam os efeitos do fogo na vegetação, fauna e serviços ecossistêmicos, sempre de maneira controlada.

Os pesquisadores lembram que os povos indígenas e as comunidades tradicionais há milênios utilizam queimadas para limpar áreas e estimular o crescimento de plantas. No entanto, a política do “fogo zero” no Brasil proibiu o uso do fogo, levando a grandes incêndios em áreas protegidas, como o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. “Essa exclusão do fogo por tantos anos na verdade facilitou que, depois, os incêndios se espalhassem por grandes áreas, devido à presença de muito material combustível acumulado e contínuo”, explica.

A pesquisa da Unesp sublinha a importância de entender e utilizar o fogo como ferramenta de manejo em ecossistemas inflamáveis. A aplicação estratégica de técnicas como a “água de fumaça” pode melhorar a recuperação de áreas degradadas, destacando a complexidade e o potencial do manejo sustentável do fogo.

“Atualmente, várias unidades de conservação do Cerrado empregam o manejo de fogo integrado, ou seja, utilizam o fogo como uma ferramenta para controlar o material combustível e formam na paisagem um mosaico que alterna áreas queimadas e não queimadas, facilitando assim o combate. Há muitos desafios pela frente”.

“Recentemente, o CNPq, juntamente com o PREVFogo/IBAMA, lançou uma chamada para projetos de pesquisa com o objetivo de aumentar nosso conhecimento sobre o manejo integrado do fogo (MIF), não só sobre os aspectos ecológicos, mas também sociais. Esta chamada mostrou a importância de se somar à pesquisa o conhecimento de povos indígenas e tradicionais, e a prática dos brigadistas, para a conservação do Cerrado”, dizem os pesquisadores no trabalho.

Fonte: Pensar Agro

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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