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Pesquisa da Rede Record coloca Gladson Cameli com 49% e Marcus com 34%
O Instituto Real Time Big Data, contratado pela Rede Record/TV Gazeta, divulgou nesta terça-feira, 2, os números referentes a intenção de votos dos acreanos para a disputa do governo do Acre faltando cinco dias para o dia da eleição, no domingo, dia 7. De acordo com a pesquisa estimulada, o candidato progressista Gladson Cameli aparece com 49%, abrindo 15 pontos de vantagem do segundo colocado, o candidato petista, Marcus Alexandre Viana, que registrou 34% das intenções de votos. Na terceira colocação, surge o Coronel Ulysses Araújo (PSL) com 9%. Na quarta posição, aparece Janaina Furtado (Rede) com 1% das intenções de votos. O candidato do Avante, David Hall, não pontuou na pesquisa. Nulos e Brancos registraram 4% e indecisos ficou na casa dos 3%.
Já na amostra de votos válidos, Gladson aparece com 53% e Marcus Viana marca 36%. Ulysses fica com 10% e Janaina registra apenas 1%, o que resultaria no termino das eleições no primeiro turno.
A pesquisa também abordou sobre a espontaneidade do voto. Nesse quesito, Gladson Cameli aparece com 37% e Marcus com 24%. Coronel Ulysses surge com 6%. Nulos ou Brancos registraram 13% e indecisos ficou na casa dos 20%.
A amostragem do Instituto Real Time Big Data traz a tona também os percentuais de rejeição dos candidatos. Marcus Viana lidera o percentual de rejeição com 49%. Já Gladson Cameli aparece em segundo, com 35%. Janaina Furtado e David Hall aparecem empatados com 28% de rejeição cada. Ulysses Araújo marca 26%.
Na simulação de segundo turno entre Gladson Cameli e Marcus Viana, o candidato progressista venceria o pleito com com 54% dos votos contra 37% do petista. Nulos e brancos registraram 6% e 3% ficaram indecisos.
A Pesquisa Real Time Big Data foi realizada no dia 1 de outubro e ouviu 1.200 pessoas. A amostragem tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos e tem margem de confiança de 95%. A medição foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número AC –05680/2018 // BR – 05230/2018.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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