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Peru pede ajuda mundial e oferece recompensa de US$ 30 mil para encontrar ex-presidente foragido
Alejandro Toledo é acusado de receber US$ 20 milhões em propinas da Odebrecht.
G1
O Peru colocou o ex-presidente Alejandro Toledo em sua lista de criminosos mais procurados nesta sexta-feira (10) depois que um juiz emitiu uma mandado internacional devido às alegações de que ele recebeu US$ 20 milhões em propinas da empreiteira brasileira Odebrecht.
O Ministério do Interior ofereceu o equivalente a US$ 30 mil por qualquer informação que leve à sua captura e pediu à Interpol para emitir um alerta vermelho rapidamente para ajudar a localizá-lo. De acordo com a imprensa peruana, que cita a Presidência do Conselho de Ministros, do governo, o alerta vermelho de captura da Interpol foi ativado em 190 países.
“Qualquer pessoa do mundo que puder nos ajudar a encontrá-lo pode reivindicar a recompensa”, disse o ministro do Interior peruano, Carlos Basombrio, à rede de televisão local Canal N. “O Peru não merece ver outro presidente fugir da justiça”, acrescentou Basombrio.
Toledo chegou ao poder denunciando a corrupção generalizada no governo de seu antecessor, Alberto Fujimori, que fugiu para o Japão em meio a um escândalo de corrupção de grande repercussão em 2000. Fujimori está cumprindo uma pena de 25 anos de prisão no Peru por corrupção e abusos de direitos humanos cometidos durante uma década de autoritarismo no comando do país.
Um juiz peruano expediu nesta quinta a ordem de prisão, nacional e internacional, do ex-presidente. Os procuradores alegam que Toledo fez um pacto com a Odebrecht para ajudar a construtora a obter dois contratos de rodovia lucrativos em troca de subornos, que pediu para serem depositados em contas de empresas em paraísos fiscais controladas por Maiman. Cerca de US$ 10 milhões em transferências da Odebrecht para as companhias de Maiman foram localizados. Maiman não respondeu a pedidos de comentários.
Toledo não foi condenado por nenhum crime, mas na quinta-feira um juiz determinou que os indícios descobertos até o momento justificam prendê-lo por até 18 meses enquanto acusações de tráfico de influência e lavagem de dinheiro são preparadas contra ele.
O ex-mandatário negou qualquer ilegalidade, e seu último paradeiro conhecido foi a França, que tem um tratado de extradição com Lima.
O advogado de Toledo, Heriberto Benítez, negou que seu cliente esteja foragido e disse à Reuters que estava esperando os resultados de um recurso. Benítez se recusou a dizer onde está Toledo, citando um acordo de confidencialidade entre ambos.
Sistema ‘vingativo’
Depois da decisão do juiz, tomada no final de quinta-feira, Benítez disse que iria recomendar a Toledo que não volte ao Peru por causa do sistema de justiça, que classificou de “vingativo”.
A ministra da Justiça, Marisol Perez Tello, garantiu que Toledo terá um julgamento justo.
Alguns peruanos vêm especulando que Toledo pode ter viajado para Israel, onde se acredita que um amigo de longa data, o empresário israelense Yosef Maiman, mora. Israel não assinou um tratado de extradição com o Peru.
Suborno na América Latina
A Odebrecht carrega uma dívida cada vez maior desde que seu envolvimento nos crimes apurados na operação Lava Jato veio à tona. Em dezembro, o grupo brasileiro reconheceu a prática de suborno na América Latina.
A Odebrecht admitiu o pagamento de US$ 29 milhões a funcionários peruanos em troca de contratos para obras no país entre os anos de 2005 e 2014, segundo documentos do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ).
No período, a construtora participou de mais de 40 projetos no Peru, que envolveram cerca de US$ 12 bilhões em gastos públicos durante os governos de presidentes Alejandro Toledo, Alan García e Ollanta Humala.
No relatório de administração da Odebrecht de 2016-2016, a empresa cita entre seus principais negócios obras dos projetos de Irrigação Olmos e Chavimochic, da Central Hidrelétrica Chaglla, da Vía de Evitamiento de Cusco e do Porto Matarani. A empresa também administra concessões de rodovias no Peru.
Depois dos brasileiros, os peruanos compõem a maior parte do quadro de trabalhadores da empresa. Dos 128 mil funcionários da empresa no grupo, cerca de 10 mil são peruanos.
Propina em 12 países
Em acordo de leniência firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, derivado das investigações da Lava Jato, a Odebrecht admitiu ter pago em propina US$ 788 milhões entre 2001 e 2016 e a Braskem, US$ 250 milhões entre 2006 e 2014, a funcionários do governo, representantes desses funcionários e partidos políticos do Brasil e de outros 11 países. Para o órgão dos EUA, é o “maior caso de suborno internacional na história”.
A construtora brasileira pagou propina para garantir contratos em mais de 100 projetos em Angola, Argentina, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela, segundo o Departamento de Justiça dos EUA. Na Colômbia, a empresa admitiu ter pago mais de US$ 11 milhões em propina entre 2009 e 2014.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.


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