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Brasil

Pelo prazo médio da Lava Jato, Lula pode ficar inelegível durante eleição

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Sede da Justiça Federal, em Curitiba, onde tramitam as ações da Lava Jato na primeira instância

Folha de São Paulo

Se seguirem o ritmo de outros processos, as ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que correm pelas mãos de Sergio Moro podem torná-lo inelegível ainda antes do pleito de outubro de 2018.

Levantamento da Folha nas seis ações da Lava Jato já julgadas em segunda instância mostra que levam, em média, 1 ano e 10 meses até chegarem a um veredicto no TRF (Tribunal Regional Federal) –a partir da denúncia.

Mantido esse ritmo, o petista ficaria inelegível em meio à campanha de 2018 –entre julho e outubro.

A inelegibilidade está na Lei da Ficha Limpa, que estabelece que todo condenado por um colegiado está impedido de se candidatar.

Porém, mesmo condenado, o ex-presidente poderia concorrer se pedir uma liminar contra a decisão do TRF até o julgamento de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal).

O petista, hoje, lidera as pesquisas de intenção de voto para 2018. No Datafolha, está à frente de todas as simulações de primeiro turno. No segundo turno, fica atrás de Marina Silva (Rede).

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que não considera a possibilidade de ele ser condenado.

“Só uma arbitrariedade imensa poderia levar a isso. Não há provas que possam dar sustentação a uma condenação”, diz.

VELOCIDADE

Lula responde a dois processos na Justiça Federal do Paraná: num deles, é acusado de ter se beneficiado de dinheiro de corrupção na compra e reforma de um tríplex no Guarujá. No outro, de ter recebido vantagem indevida por meio da Odebrecht, que pagou parte de um terreno onde seria a sede do Instituto Lula. Além disso, é réu em outras três ações que não estão em Curitiba.

Para Martins, as ações têm tramitado de forma “extremamente célere”. Ele cita, por exemplo, o indeferimento de provas periciais solicitadas pela defesa e a falta de adiamento de audiências em função do luto pela morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia –pedido que foi acatado por um juiz em Brasília, em outra ação contra Lula.

O processo contra o petista tem sido um dos mais beligerantes da Lava Jato. A defesa, que tem se envolvido em debates constantes com Moro, afirma que a tática da acusação é a do “lawfare”, ou seja, eleger Lula “como inimigo” e construir uma denúncia “frívola”, sem provas objetivas do envolvimento em irregularidades.

O juiz, por sua vez, já se queixou mais de uma vez de que os advogados tumultuam o processo, fazendo perguntas que não têm relação com a ação.

Ao aceitar a denúncia, Moro avaliou que há um “modus operandi consistente” do ex-presidente de usar o nome de terceiros para ocultar patrimônio. Além disso, considerou os pedidos de perícia “manifestamente desnecessários ou impertinentes, ou com intuito protelatório”.

“A ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova”, escreveu o juiz.

O ritmo da ação é similar a outros processos da Lava Jato sob Moro.

LEI ELEITORAL

Ainda que seja condenado pelo TRF e se torne inelegível, Lula teria recursos para disputar a eleição, segundo advogados eleitorais ouvidos pela Folha.

O ex-presidente pode pedir uma liminar para suspender os efeitos da decisão.

“Isso tem sido corriqueiro, precisamente para corrigir erros que o tribunal possa cometer na sentença”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em direito eleitoral.

Alguns advogados acham difícil que ele consiga reverter uma eventual condenação em segunda instância.

Outros, porém, ponderam o custo político da decisão de cassá-lo depois de emitido o registro e realizada a votação –isso no caso de haver uma condenação pelo TRF em plena eleição.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem uma ótica muito própria. Será que iria querer desestabilizar um país que já vem de um processo complicado?”, questiona a advogada Carla Karpstein.

O cenário, destacam os especialistas, ainda pode mudar: o TSE tem revisto as regras eleitorais praticamente em todos os anos.

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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes

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Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada 

A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.

O que foi determinado

Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:

  • Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias

  • Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais

  • Realização de formação inicial e continuada para os funcionários

  • Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura

  • Implantação de sistema interno de câmeras de segurança

  • Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento

  • Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal

Descumprimento parcial

Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.

Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.

Bloqueio judicial

Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.

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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.

A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.

As penas

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Na decisão:

  • Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.

  • O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

Indenização milionária

A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.

A área de preservação

A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).

A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.

Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.

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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024

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Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.

De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.

O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.

Defesa do professor

Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:

  • Problemas de saúde

  • Risco relacionado à pandemia da Covid-19

  • Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma

O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.

Decisão do TJ

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.

O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:

  • Ausência injustificada prolongada

  • Intenção de não retornar ao trabalho

Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.

A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Execução imediata da pena

Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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