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Pela segunda semana seguida, Acre registra mortes por Covid-19

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Foram registrados 316 novos casos de coronavírus de 30 de abril e 6 de maio. O número de infectados notificados é de 163.100 em todo o estado.

Mais três mortes foram registradas no Acre — Foto: Dhárcules Pinheiro/Arquivo pessoal

O boletim semanal divulgado pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) nesta segunda-feira (8) registrou três mortes por Covid-19 e 316 novos casos da doença entre 30 de abril e 6 de maio. O número de infectados no estado subiu para 163.100 e o número de mortos chegou a 2.054. Essa é a segunda semana seguida que o estado registra morte por Covid-19. No último dia 2, a Sesacre divulgou um boletim com seis óbitos.

Há 15 exames de RT-PCR à espera por análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen). Dos 78 leitos clínicos no estado, três estão ocupados. Já dos 30 leitos de UTI, um está ocupado.

Vítimas

 

As três vítimas registradas nesse boletim morreram entre março e abril deste ano. São elas:

  • Uma mulher de 71 anos que faleceu no último dia 3 na Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre)
  • Um idosos de 70 anos que morreu no dia 27 de março no Pronto-Socorro de Rio Branco
  • Uma mulher de 65 anos que morreu no dia 17 de abril na Fundhacre.

 

Desde o início da pandemia,158.886 já receberam alta da doença. Ao todo, foram 374.571 notificações em todo o estado, tendo sido 211.456 casos descartados.

Os meses mais letais no Acre desde o início da pandemia foram março e abril de 2021, quando foram registradas 254 e 267 mortes pela doença. Já este ano, o mês com maior número de mortes foi fevereiro, quando 100 pessoas foram vítimas da Covid. Foi também em fevereiro deste ano que houve o maior registros de casos novos da doença, chegando a 19.323 casos novos – o maior registro desde o início da pandemia.

O Acre apresenta uma taxa de mortalidade (óbitos por 100 mil habitantes) de 229,6 e de letalidade de 1,3%, sendo que o maior coeficiente de mortalidade verifica-se no município de Assis Brasil (345,1/100.000 habitantes) e de letalidade em Epitaciolândia (1,8%).

Em relação aos óbitos pode-se observar que 68,0% (1.396 casos) ocorreram em pessoas acima de 60 anos. De acordo com o sexo, 1.187 (57,8%) óbitos ocorreram no sexo masculino e 867 (42,2%) no sexo feminino. Dentre os 2.054 óbitos, 1.185 (57,7%) deles tinham alguma comorbidade, porém verifica-se que 869 (42,3%) das pessoas que evoluíram para o óbito não tinham histórico de comorbidades.

Onde se vacinar?

 

A vacinação contra a Covid-19 continua nesta terça-feira (9) em unidades de saúde de Rio Branco. São pelo menos 10 pontos de vacinação, sendo que algumas unidades seguem atendendo em horário estendido. Além disso, seguem três unidades atendendo em horário estendido e são elas:

  • Urap Hidalgo de Lima
  • Urap Cláudia Vitorino
  • Urap Roney Meireles

 

Dose bivalente

 

Desde o dia 26 de abril, a vacinação bivalente contra a Covid-19 está disponível para toda a população acima dos 18 anos em Rio Branco. A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) confirmou que o reforço estará disponível em mais de 10 unidades de saúde.

A vacina bivalente já está disponível nos postos de saúde do estado desde o dia 27 de fevereiro, mas antes, apenas grupos prioritários poderiam tomar a dose do imunizante.

A Semsa disponibiliza o imunizante nas Unidades de Referência da Atenção Primária (Urap) abaixo, das 8h às 16h:

  • Urap Ary Rodrigues – Rua 6 de Agosto, 1095 – Seis de Agosto
  • Urap Vila Ivonete – Av. Antônio da Rocha Viana, 2910 – Vila Ivonete
  • Urap Augusto Hidalgo de Lima – Rua Tião Natureza, 29 – Palheiral
  • Urap Cláudia Vitorino – Rua Baguari, 40 – Taquari
  • Urap Francisco Augusto Bacurau – Rua América Mateus, S/N – Vila Albert Sampaio
  • Urap Maria Barroso – Av. Sobral s/n – Ayrton Senna
  • Urap Roney Meireles – R. Arara, 132 – Adalberto Sena
  • Urap Rosângela Pimentel – Rua Maria Francisco Ribeiro, s/n – Calafate
  • Urap São Francisco – Tv. da Vertente, 487 – Vitória
  • Unidade de Saúde da Família Valdeísa Valdez – Rua Antônio Ribeiro, nº 571, Loteamento Santo Afonso, Belo Jardim
  • Policlínica Barral y Barral – Rua São Lázaro, s/n – Conjunto Tangará

 

Vacinação no Acre

 

De acordo com informações do portal de monitoramento do governo, o Acre já aplicou 1.726.182 doses de vacina até esta segunda-feira (8). Das doses, 694.126 pessoas tomaram a primeira dose, 581.762 a segunda e 13.671 a dose única. Além disso, 22.983 tomaram a dose adicional para imunossuprimidos. Ao todo, segundo o painel, 595.433 foram imunizadas contra a doença.

São contabilizadas ainda:

  • 309.649 – primeiro reforço;
  • 92.063 – segundo reforço;
  • 289.643 doses aplicadas em crianças e adolescentes;
  • 185.909 em adolescentes de 11 a 17 anos;
  • 103.734 em crianças de 5 a 11 anos.

 

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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