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Acre

Pedido para retirada de cobrança de ICMS sobre energia elétrica é julgado improcedente

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Com essa decisão o Ente Público estadual poderá realizar as cobranças de unidades consumidoras nas faturas futuras.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou improcedente os pedidos formulados pela Sociedade Acreana de Educação e Cultura LTDA (SAEC) para abster o Estado do Acre de cobrar o pagamento de ICMS sobre as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária nos autos nº 0700110-92.2016.8.01.0001 pede que o Ente Público estadual pare de fazer as cobranças na unidade consumidora nas faturas futuras alegando a ilegalidade da cobrança.

Ao decidir o mérito da questão, a titular da unidade judiciária, juíza de Direito Zenair Bueno, concluiu não existir ilegalidade no fato de a TUST e a TUSD integrarem a base de cálculo do ICMS de energia elétrica, motivo pelo qual revogou a tutela provisória e julgou improcedente todos os pedidos formulados.

Entenda o caso

A parte autora ingressou com ação judicial em face do Estado do Acre, requerendo a confirmação de tutela provisória com o julgamento procedente do pedido para o fim de ver declarada a inexistência da relação jurídico-tributária, com a consequente declaração da ilegalidade da cobrança de ICMS incidente sobre a TUST e TUSD e condenação do demando a abster-se de exigir o pagamento do importo sobre as referidas tarifas. Requereu ainda a restituição dos impostos que reputa cobrados indevidamente nos últimos cinco anos bem como os eventualmente cobrados no curso da ação, com correção monetária sobre o crédito e condenação do réu.

Na manifestação, o Estado do Acre, argumentou que o fornecimento da mercadoria – energia elétrica- é o único que engloba toda a cadeia produtiva e que as tarifas e outros encargos, por definição, são componentes importantes e indissociáveis da composição da energia elétrica. Além disso, em outras situações, acrescentou exame das notas fiscais de energia elétrica juntadas nos autos reforçariam a ideia de que a incidência do ICMS estaria se dando exclusivamente no momento do consumo da energia.

Sentença

Ao analisar a questão, a magistrada manifestou que a etapa de transmissão/distribuição, da qual resulta a exigência das tarifas TUSD/TUST é indispensável à integração do consumidor ao sistema energético.

“O consumidor não tem opção pela contratação do uso de sistema de distribuição, pois sem ele não é possível o fornecimento da energia elétrica”, disse.

A transmissão/distribuição de energia elétrica a rigor, segundo enfatizou a magistrada, não são, por si sós, fato gerador do ICMS, “no entanto, como inseparáveis do consumo de energia pelo consumidor cativo e, portanto, parte do custo da operação envolvendo o fornecimento e a viabilização do consumo, os valores referentes ao seu custo global devem compor a base de cálculo do tributo, porquanto compõem o valor da operação final”.

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Acre

Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Acre

Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Acre

Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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