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Acre

Pedido para retirada de cobrança de ICMS sobre energia elétrica é julgado improcedente

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Com essa decisão o Ente Público estadual poderá realizar as cobranças de unidades consumidoras nas faturas futuras.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou improcedente os pedidos formulados pela Sociedade Acreana de Educação e Cultura LTDA (SAEC) para abster o Estado do Acre de cobrar o pagamento de ICMS sobre as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária nos autos nº 0700110-92.2016.8.01.0001 pede que o Ente Público estadual pare de fazer as cobranças na unidade consumidora nas faturas futuras alegando a ilegalidade da cobrança.

Ao decidir o mérito da questão, a titular da unidade judiciária, juíza de Direito Zenair Bueno, concluiu não existir ilegalidade no fato de a TUST e a TUSD integrarem a base de cálculo do ICMS de energia elétrica, motivo pelo qual revogou a tutela provisória e julgou improcedente todos os pedidos formulados.

Entenda o caso

A parte autora ingressou com ação judicial em face do Estado do Acre, requerendo a confirmação de tutela provisória com o julgamento procedente do pedido para o fim de ver declarada a inexistência da relação jurídico-tributária, com a consequente declaração da ilegalidade da cobrança de ICMS incidente sobre a TUST e TUSD e condenação do demando a abster-se de exigir o pagamento do importo sobre as referidas tarifas. Requereu ainda a restituição dos impostos que reputa cobrados indevidamente nos últimos cinco anos bem como os eventualmente cobrados no curso da ação, com correção monetária sobre o crédito e condenação do réu.

Na manifestação, o Estado do Acre, argumentou que o fornecimento da mercadoria – energia elétrica- é o único que engloba toda a cadeia produtiva e que as tarifas e outros encargos, por definição, são componentes importantes e indissociáveis da composição da energia elétrica. Além disso, em outras situações, acrescentou exame das notas fiscais de energia elétrica juntadas nos autos reforçariam a ideia de que a incidência do ICMS estaria se dando exclusivamente no momento do consumo da energia.

Sentença

Ao analisar a questão, a magistrada manifestou que a etapa de transmissão/distribuição, da qual resulta a exigência das tarifas TUSD/TUST é indispensável à integração do consumidor ao sistema energético.

“O consumidor não tem opção pela contratação do uso de sistema de distribuição, pois sem ele não é possível o fornecimento da energia elétrica”, disse.

A transmissão/distribuição de energia elétrica a rigor, segundo enfatizou a magistrada, não são, por si sós, fato gerador do ICMS, “no entanto, como inseparáveis do consumo de energia pelo consumidor cativo e, portanto, parte do custo da operação envolvendo o fornecimento e a viabilização do consumo, os valores referentes ao seu custo global devem compor a base de cálculo do tributo, porquanto compõem o valor da operação final”.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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