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Pedido de reintegração de posse de área em disputa há 20 anos é convertido em indenização

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Integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença do 1º grau ao considerarem as complexidades da questão, como a ocupação consolidada na região em disputa, que também conta com diversos serviços de infraestrutura pública

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença do 1º Grau, convertendo pedido de reintegração de posse em indenização por perdas e danos, em relação a área em disputa na capital acreana, com pessoas ocupando a região há mais de 20 anos.

O caso veio parar na Justiça em 2001, quando foi emitida e cumprida ordem de reintegração de posse. Mas, meados de 2002 o lugar foi novamente ocupado. Em setembro de 2006 autor entrou com novo pedido de reintegração. Outras situações aconteceram na propriedade, como o início da comercialização dos lotes por imobiliária. Mas, a venda foi embargada por ser área de preservação permanente no Rio Acre. O embargo foi confirmado judicialmente, depois anulado, outras decisões foram sendo emitidas e anuladas por instâncias superiores.

No decorrer dos anos, o terreno foi recebendo obras de infraestrutura pública, como serviços de água, eletricidade e asfalto. A última sentença desse conflito foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em outubro de 2021, que autorizou a reintegração de posse, mas convertendo em indenização por perdas e danos para serem liquidadas individualmente por meio de ações próprias. E caso não seja resolvido a situação entre moradores e proprietário, a sentença dá a possibilidade de retomada da posse, desde que haja indenização pelas benfeitorias feitas na área.

Na sentença, também foi reconhecido o direito em relação a dois moradores que comprovaram terem adquirido os lotes. Mas, tanto o proprietário quanto as pessoas que ocupam o terreno entraram com recurso contra a sentença. Contudo, os recursos foram negados pelo 2º Grau. Participaram deste julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro, o desembargador Júnior Alberto e juíza de Direito Olívia Ribeiro, convocada para compor o órgão Colegiado.

Em seu voto a juíza de Direito, relatora do caso, reconhece o direito do autor na posse do terreno e votou por manter a sentença, mas utilizou como fundamento da sua decisão a questão social, pois a propriedade já tem ocupação consolidada pelas famílias. “Não obstante o reconhecimento de que a parte autora fazia jus à proteção possessória, mas considerando que no imóvel há inúmeras famílias, que residem na área há mais de vinte anos, consolidando-se a posse pelo decurso do tempo, além dos investimentos feitos na área não só pelos posseiros, mas também pelo Poder Público, a solução razoável que se mostra à lide é a conversão da ação de reintegração de posse em indenizatória (perdas e danos)”, escreveu Ribeiro.

Contudo, Olívia Ribeiro explica que a manutenção da sentença “(…) não impede que o requerente eventualmente ajuíze ação de indenização por desapropriação indireta, caso entenda cabível, incluindo os entes respectivos no polo passivo, apresentando documentos e descrevendo o pedido e a causa de pedir, já que a conversão, no atual estágio do processo, e em sede de apelação, não se coadunaria com o contraditório e a ampla defesa”.

Questão social do conflito

É narrado pela juíza que em 2014, a região já contava com infraestrutura de rede elétrica, telefônica, água, iluminação pública, pavimentação asfáltica, serviços de coleta de lixo e transporte coletivo.

“Sobreleva destacar, neste ponto, que o objeto da lide estava ocupado, no ano de 2014, por mais de cem pessoas, conforme relatório realizado pelo Iteracre em 2014, quando já estava dotado de infraestrutura como rede elétrica, telefônica e de água, iluminação pública, pavimentação asfáltica e servida com serviços de coleta de lixo e transporte coletivo (…)”, enfatizou Olívia.

Diante de todos esses fatores, a magistrada votou por manter a sentença do 1º grau, convertendo a reintegração de posse em indenização por perdas e danos. “Portanto, com esses fundamentos, após muito refletir sobre o tema de fundo, tenho que a solução atribuída pelo Juízo de origem deve ser prestigiada, pois razoável e proporcional a toda situação narrada”, decidiu a relatora.

Apelação n.°0014562-03.2006.8.01.0001

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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Homem de 51 anos é morto a faca em comunidade ribeirinha de Porto Walter

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Raimundo Nonato foi atingido após discussão; acesso difícil ao local atrasa chegada da polícia

Ainda conforme os primeiros levantamentos, tanto a vítima quanto o suspeito são moradores da sede do município de Porto Walter e não residiam na comunidade onde o homicídio foi registrado. Foto: captada 

Um homicídio foi registrado na Comunidade Anorato, localizada às margens do Rio Cruzeiro do Vale, na zona rural de Porto Walter, no interior do Acre. A vítima foi identificada como Raimundo Nonato, de 51 anos, que morreu após ser atingido por um golpe de faca.

Segundo informações preliminares, o crime ocorreu após um desentendimento entre Raimundo e o agressor. Relatos indicam que a vítima consumia bebida alcoólica no momento, o que pode ter contribuído para a discussão. Tanto Raimundo quanto o suspeito são moradores da sede de Porto Walter e não residiam na comunidade ribeirinha.

A polícia foi acionada, mas o difícil acesso à região, agravado pelo baixo nível do rio, tem atrasado o deslocamento das equipes. A expectativa é que os policiais retornem à sede do município apenas na manhã desta terça-feira (11) para prosseguir com as investigações.

Relatos iniciais apontam que Raimundo Nonato consumia bebida alcoólica no momento do ocorrido, o que pode ter contribuído para o início da discussão, embora as circunstâncias ainda estejam sob apuração. Foto: ilustrativa

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Ministério da Justiça regulamenta indicador nacional e evidencia eficiência da Polícia Civil do Acre em crimes contra a vida

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O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente

Portaria do MJ fortalece reconhecimento da eficiência da Polícia Civil do Acre na elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: Saac Amorim/MJSP

A Polícia Civil do Acre (PCAC) passa a contar com um importante reconhecimento nacional na mensuração de sua eficiência investigativa com a publicação da Portaria MJSP nº 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma uniformiza, em todo o Brasil, os critérios para cálculo dos índices de elucidação de homicídios e feminicídios, estabelecendo parâmetros objetivos e comparáveis entre os estados.

A nova regulamentação define que um crime será considerado elucidado quando o inquérito policial for relatado e encaminhado ao Judiciário ou ao Ministério Público com autoria e materialidade identificadas, ou ainda quando houver conclusão pela inexistência de crime, reconhecimento de excludentes legais ou extinção da punibilidade, exceto nos casos de prescrição. Também foram criados o Índice Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH) e o Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios (INEF), que passam a medir oficialmente o desempenho das polícias civis em todo o país.

O avanço é resultado de amplo debate no âmbito do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e contou com atuação direta do Comitê Nacional dos Diretores de Departamento de Homicídios (CNDH), presidido pelo delegado de Polícia Civil do Acre, Alcino Sousa Júnior, titular da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Ele esteve à frente da construção técnica da proposta e da interlocução com o Ministério da Justiça para a consolidação do novo modelo.

Para Alcino, a portaria representa um divisor de águas na segurança pública brasileira. “Trata-se de um marco para o Brasil. Pela primeira vez, temos um indicador oficial, pactuado e tecnicamente estruturado, capaz de mensurar com maior fidelidade a capacidade investigativa das Polícias Civis na elucidação de homicídios e feminicídios, com critérios claros e dados mais confiáveis”, destacou o delegado.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente. “Essa regulamentação pelo Ministério da Justiça é uma conquista histórica. Sempre defendemos que a investigação policial precisa ser medida com critérios técnicos e realistas, e agora temos uma ferramenta que demonstra, de fato, a eficiência da Polícia Civil acreana na resolução dos crimes contra a vida, especialmente homicídios e feminicídios”, afirmou.

Segundo Maciel, o novo modelo corrige distorções antigas, já que antes os indicadores extraoficiais consideravam apenas as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, deixando de fora casos com autoria atribuída a adolescentes ou situações amparadas por excludentes legais. “Hoje, a sociedade passa a enxergar com mais clareza o trabalho investigativo que é feito diariamente pelos nossos policiais civis, muitas vezes em condições adversas, mas com resultados concretos”, completou.

Com a padronização nacional e a integração dos dados ao Sinesp, a expectativa é que a nova metodologia fortaleça a gestão por evidências, permita diagnósticos mais precisos sobre o desempenho investigativo e subsidie políticas públicas mais eficientes, consolidando o papel da Polícia Civil do Acre como referência na apuração de crimes contra a vida.

Delegado Alcino Sousa Júnior (gravata vermelha), presidente do CNDH e titular da DHPP do Acre, teve papel central na construção da nova métrica nacional de elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: cedida

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