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Pedido de reintegração de posse de área em disputa há 20 anos é convertido em indenização

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Integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença do 1º grau ao considerarem as complexidades da questão, como a ocupação consolidada na região em disputa, que também conta com diversos serviços de infraestrutura pública

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença do 1º Grau, convertendo pedido de reintegração de posse em indenização por perdas e danos, em relação a área em disputa na capital acreana, com pessoas ocupando a região há mais de 20 anos.

O caso veio parar na Justiça em 2001, quando foi emitida e cumprida ordem de reintegração de posse. Mas, meados de 2002 o lugar foi novamente ocupado. Em setembro de 2006 autor entrou com novo pedido de reintegração. Outras situações aconteceram na propriedade, como o início da comercialização dos lotes por imobiliária. Mas, a venda foi embargada por ser área de preservação permanente no Rio Acre. O embargo foi confirmado judicialmente, depois anulado, outras decisões foram sendo emitidas e anuladas por instâncias superiores.

No decorrer dos anos, o terreno foi recebendo obras de infraestrutura pública, como serviços de água, eletricidade e asfalto. A última sentença desse conflito foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em outubro de 2021, que autorizou a reintegração de posse, mas convertendo em indenização por perdas e danos para serem liquidadas individualmente por meio de ações próprias. E caso não seja resolvido a situação entre moradores e proprietário, a sentença dá a possibilidade de retomada da posse, desde que haja indenização pelas benfeitorias feitas na área.

Na sentença, também foi reconhecido o direito em relação a dois moradores que comprovaram terem adquirido os lotes. Mas, tanto o proprietário quanto as pessoas que ocupam o terreno entraram com recurso contra a sentença. Contudo, os recursos foram negados pelo 2º Grau. Participaram deste julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro, o desembargador Júnior Alberto e juíza de Direito Olívia Ribeiro, convocada para compor o órgão Colegiado.

Em seu voto a juíza de Direito, relatora do caso, reconhece o direito do autor na posse do terreno e votou por manter a sentença, mas utilizou como fundamento da sua decisão a questão social, pois a propriedade já tem ocupação consolidada pelas famílias. “Não obstante o reconhecimento de que a parte autora fazia jus à proteção possessória, mas considerando que no imóvel há inúmeras famílias, que residem na área há mais de vinte anos, consolidando-se a posse pelo decurso do tempo, além dos investimentos feitos na área não só pelos posseiros, mas também pelo Poder Público, a solução razoável que se mostra à lide é a conversão da ação de reintegração de posse em indenizatória (perdas e danos)”, escreveu Ribeiro.

Contudo, Olívia Ribeiro explica que a manutenção da sentença “(…) não impede que o requerente eventualmente ajuíze ação de indenização por desapropriação indireta, caso entenda cabível, incluindo os entes respectivos no polo passivo, apresentando documentos e descrevendo o pedido e a causa de pedir, já que a conversão, no atual estágio do processo, e em sede de apelação, não se coadunaria com o contraditório e a ampla defesa”.

Questão social do conflito

É narrado pela juíza que em 2014, a região já contava com infraestrutura de rede elétrica, telefônica, água, iluminação pública, pavimentação asfáltica, serviços de coleta de lixo e transporte coletivo.

“Sobreleva destacar, neste ponto, que o objeto da lide estava ocupado, no ano de 2014, por mais de cem pessoas, conforme relatório realizado pelo Iteracre em 2014, quando já estava dotado de infraestrutura como rede elétrica, telefônica e de água, iluminação pública, pavimentação asfáltica e servida com serviços de coleta de lixo e transporte coletivo (…)”, enfatizou Olívia.

Diante de todos esses fatores, a magistrada votou por manter a sentença do 1º grau, convertendo a reintegração de posse em indenização por perdas e danos. “Portanto, com esses fundamentos, após muito refletir sobre o tema de fundo, tenho que a solução atribuída pelo Juízo de origem deve ser prestigiada, pois razoável e proporcional a toda situação narrada”, decidiu a relatora.

Apelação n.°0014562-03.2006.8.01.0001

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Taxista é vítima de tentativa de homicídio em Plácido de Castro

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O taxista Antônio Edimar Alves Araújo, de 55 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na noite desta quarta-feira (29), no bairro Taumaturgo, em Plácido de Castro, interior do Acre.

Segundo relato da própria vítima, ele foi chamado para uma corrida no bairro Taumaturgo, onde um casal já o aguardava com destino a Rio Branco. Ao chegar ao local, o taxista notou que o homem se aproximava da janela do passageiro. De repente, o suspeito sacou uma arma e ordenou que Antônio abaixasse o vidro.

Em seguida, disparou um tiro, mas o taxista conseguiu colocar a mão na frente, evitando que fosse atingido na cabeça. O agressor efetuou um segundo disparo, que atingiu a porta do veículo.

Temendo ser morto, Antônio saiu rapidamente do carro e entrou em luta corporal com o criminoso. Conseguiu se desvencilhar e correr, enquanto um terceiro tiro foi disparado em sua direção, sem atingi-lo.

Ferido, o taxista buscou ajuda no bairro onde mora. Ele foi levado ao Hospital Marinho Monte, em Plácido de Castro, e depois transferido para o pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento e passou por exames. Apesar do susto, sofreu apenas lesões leves na mão esquerda.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o veículo da vítima ainda aberto, sem sinais de roubo. O carro foi recolhido para a Delegacia de Plácido de Castro. Buscas foram realizadas na região, mas o casal suspeito ainda não foi localizado.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

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Justiça condena réus a mais de 190 anos de prisão por crime brutal em Sena Madureira

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A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região

O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. Foto: cedida 

Com Yaco News

A Justiça do Acre proferiu a sentença contra os responsáveis pelo assassinato brutal de dois jovens em Sena Madureira, um crime que chocou a população em janeiro de 2020. O julgamento confirmou a gravidade dos atos praticados pelos réus, resultando em penas severas que, somadas, ultrapassam 190 anos de prisão.

De acordo com a decisão, os acusados foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com penas individuais de 66 anos, 10 meses e 15 dias, 63 anos, 9 meses e 10 dias e 60 anos e 5 meses de reclusão, totalizando 190 anos, 11 meses e 25 dias. A sentença detalha a premeditação do crime, a extrema violência empregada e a tentativa de esconder os corpos das vítimas, características que reforçaram a aplicação das penas máximas previstas na legislação.

O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região.

O delegado responsável pela investigação classificou o crime como “uma das execuções mais perversas da história de Sena Madureira”, destacando o impacto que o caso teve na segurança pública do município.

Com a condenação, as famílias das vítimas expressaram alívio, embora a dor da perda permaneça. “A justiça foi feita, mas nada trará nossos filhos de volta”, declarou um dos familiares.

A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença reforça o compromisso do Judiciário em combater a violência extrema e garantir que crimes desse tipo não fiquem impunes.

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PCAC prende mulher envolvida em assalto a lotérica em Tarauacá

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A Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

Polícia Civil prende mulher acusada de ajudar criminosos em assalto a lotérica de Tarauacá. Foto: cedida

Com assessoria 

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu nesta quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.

“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.

Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

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