Cotidiano
Pedagogo do Acre ganha R$ 3 mil de indenização de multinacional por falha em videogame
Decisão é do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente pedido que ainda cabe recurso.

Pedagogo Rodrigo Alves Maia, de 38 anos, deve ser indenizado em R$ 3 mil pela empresa Microsoft por danos morais, após comprar um videogame e um dos jogos adquiridos apresentar falha. — Foto: Arquivo pessoal
Pedagogo Rodrigo Alves Maia, de 38 anos, deve ser indenizado em R$ 3 mil pela empresa Microsoft por danos morais, após comprar um videogame e um dos jogos adquiridos apresentar falha. — Foto: Arquivo pessoal
O pedagogo Rodrigo Alves Maia, de 38 anos, deve ser indenizado em R$ 3 mil pela empresa Microsoft por danos morais após comprar um videogame e um dos jogos adquiridos apresentar falha. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente o pedido dele e ainda cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a empresa, que informou que assunto foi encaminhado aos advogados da área e aguarda resposta.
Maia contou que era para jogar o jogo de futebol Pro Evolution Soccer 2021 e, quando comprou, a Microsoft lançou uma atualização para esse videogame.
“Quando a Microsoft lançou esse videogame também lançou junto uma atualização, igual celular. Algumas pessoas descobriram a falha no sistema, que consistia no seguinte: você jogava a partida on-line, que têm pessoas do mundo todo e, quando estava ganhando, eles davam um jeito de te derrubar, cancelar aquela partida que estava ganhando”, relatou.
E assim foram surgindo as dores de cabeça para o apreciador do jogo, já que não conseguia concluir as partidas, quando estava ganhando.
“Eles forçavam um erro, que achava ser normal do jogo, cancelava a partida e começava outra. Não tinha perda nenhuma, não perdia os pontos e nada. Só que não conseguia terminar uma partida que estivesse ganhando. Se tivesse perdendo, tudo bem, não cancelavam, era benefício para eles. Agora se tivesse ganhando, aí faziam de tudo para derrubar essa partida”, relatou.
O pedagogo disse que não sabe quantas vezes aconteceu isso com ele. Mas, ressaltou que acontecia com vários outros usuários do videogame.
Com as dificuldades para conseguir jogar, ele relatou que entrou no site da empresa e encontrou pelo menos 300 reclamações pedindo para resolver os problemas referentes à interrupção das partidas.
“Liguei para as atendentes, entrei em contato com a Microsoft Brasil pelo Instagram, por todas as redes sociais, falei até com o presidente do Xbox deles, mas nunca tive resposta por nenhum deles, nem por atendente, nem e-mail. Sempre diziam que a culpa era do jogo”, relembrou.
Decisão
A decisão de entrar na justiça ocorreu após um comunicado do próprio jogo que, segundo ele, emitiu uma nota esclarecendo que a culpa do erro era da própria Microsoft, do sistema devido à atualização.
“Comprei o videogame no lançamento, paguei à vista para não usufruí do jogo que queria jogar. Fiz uma pesquisa na internet, como iria funcionar, se alguém já tinha entrado na justiça alegando essas mesmas coisas, se era viável. Resolvi entrar sozinho, sem advogado, expus o problema e ganhei”, contou.
Com a ação judicial, o juiz entendeu que era uma questão de direito do consumidor e deu uma decisão favorável a ele. O pedagogo relatou ainda que o jogo é um hobby e foi prejudicado ao não conseguir fazer a atividade.
Maia afirmou que o processo foi um pouco demorado, devido à pandemia, e ocorreu todo de forma on-line. Ele ressaltou ainda que depois de entrar na justiça, cerca de três meses depois, o problema foi solucionado, porém, o processo já estava em andamento.
“Expliquei que todo mundo tem seus hobbys, tem gente que gosta de andar de bicicleta, de ir à academia, o meu é esse: chegar do trabalho ou da faculdade e jogar. Devido a isso, não dava para fazer, me senti prejudicado”, concluiu.
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Portaria regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens aéreas
Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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Acre terá mais de R$ 9,7 mil por aluno com recursos do Fundeb em 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Resolução nº 20, que define os indicadores socioeconômicos e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que servirão de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026.
De acordo com o anexo da resolução, o Acre contará com um Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de R$ 9.737,07, um dos principais indicadores utilizados para calcular o volume de recursos destinados à educação básica no estado. O montante reflete tanto a capacidade de arrecadação quanto as condições socioeconômicas locais, que influenciam diretamente os critérios de redistribuição do Fundeb.
Além do valor estadual, os dados detalham a distribuição dos recursos por município acreano. A capital, Rio Branco, apresenta um VAAT de R$ 9.798,00, o maior do estado, enquanto municípios do interior registram valores entre R$ 5.797,75, em Rodrigues Alves, e R$ 7.531,63, em Porto Walter. Esses números indicam a variação na disponibilidade de recursos educacionais conforme o perfil socioeconômico e fiscal de cada localidade.
Municípios como Acrelândia (R$ 7.065,37), Cruzeiro do Sul (R$ 6.858,75), Sena Madureira (R$ 7.302,43) e Tarauacá (R$ 7.193,07) também integram a lista, reforçando o impacto direto da resolução no financiamento das redes municipais de ensino. Já localidades com maiores desafios logísticos e sociais, como Jordão (R$ 6.121,38) e Santa Rosa do Purus (R$ 7.339,61), seguem contempladas dentro dos critérios compensatórios previstos no modelo do Fundeb.
Os indicadores definidos pela CIF consideram, além do VAAT, o Índice de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação e o Indicador de Nível Socioeconômico, que varia entre 0,95 e 1,05. Esses fatores funcionam como ponderadores das matrículas e buscam reduzir desigualdades regionais, assegurando maior equilíbrio na distribuição dos recursos federais.
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CBF divulga detalhes da Copa do Brasil e o Acre terá três equipes na disputa

Foto Jhon Silva: Independência vai entrar na 2ª fase do torneio nacional
A CBF divulgou nesta segunda, 22, os detalhes da montagem da Copa do Brasil de 2026. A competição será a maior da história com 126 equipes.
O torneio terá 34 equipes a mais em relação a 2025 e por isso será disputado em nove fases.
Três equipes
O futebol acreano terá três equipes na disputa, Independência, Galvez e Vasco.
O Tricolor, melhor ranking entre os acreanos classificados, vai entrar na 2ª fase da competição.
Galvez e Vasco disputam a Copa do Brasil a partir da primeira fase e devem jogar em casa o primeiro duelo.
Vai definir
A Copa do Brasil 2026 inicia no dia 18 de fevereiro e deve definir ainda nesta semana a data do sorteio dos confrontos da primeira fase.


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