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Pé-de-Meia: 2ª parcela de 2025 será paga a partir desta quarta-feira

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os estudantes do ensino médio da rede pública de ensino, beneficiários do programa Pé-de-Meia 2025, recebem, a partir desta quarta-feira (23), a parcela do Incentivo Matrícula, no valor de R$ 200. A parcela única anual será paga de forma escalonada até 30 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante.

O Incentivo Matrícula é destinado a todos os estudantes do ensino médio público que efetivaram sua matrícula para o ano letivo de 2025. A Caixa Econômica Federal confirma que neste mês serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes, ou seja, os que ingressaram no primeiro ano do ensino médio público este ano.

O estudante pode consultar o aplicativo Jornada do Estudante, do MEC para saber se tem o direito a receber os benefícios.

Em fevereiro, o MEC repassou os recursos da parcela do Incentivo Conclusão dos três anos do ensino médio relativos ao Pé-de-Meia de 2024.

Confira o calendário de pagamento da primeira parcela da edição de 2025 do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200:

 

• Nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 23 de abril;
• Nascidos em março e abril recebem em 24 de abril;
• Nascidos em maio e junho recebem em 25 de abril;
• Nascidos em julho e agosto recebem em 28 de abril;
• Nascidos em setembro e outubro recebem em 29 de abril;
• Nascidos em novembro e dezembro recebem em 30 de abril.
• Incentivos pagos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivos:

• incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
• incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.
• incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
• incentivo-Enem: por participação comprovada nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única ao estudante matriculado no terceiro ano e ficam disponíveis para saque.

O incentivo-matrícula corresponde à primeira parcela do ano. As parcelas do incentivo-frequência, que somam R$ 1,8 mil por ano, são pagas ao longo do ano letivo, a partir da comprovação da frequência mensal do estudante.

O pagamento do incentivo-conclusão na modalidade poupança depende da conclusão de cada ano do ensino médio e poderá ser sacado somente após a aprovação no terceiro ano. A última parcela, a do incentivo-Enem, será concedida se o estudante comparecer aos dois dias de provas do Enem, no ano em que estiver cursando o terceiro ano do ensino médio.

Aos alunos do Educação de Jovens e Adultos (EJA), o bônus é pago em quatro parcelas de R$ 225, por semestre cursado. O valor total semestral é de R$ 900.

Depósitos

Todos os incentivos do Pé-de-Meia são pagos pelo Ministério da Educação em conta aberta automaticamente pela Caixa em nome dos estudantes do primeiro, segundo e terceiro anos do ensino médio matriculados em 2025.

O agendamento dos pagamentos e os futuros depósitos também poderão ser consultados no aplicativo Jornada do Estudante, que pode ser baixado em smartphones e tablets e o login é feito com o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

Calendário
A Portaria nº 143/2025 do MEC estabelece o calendário de pagamento do programa Pé-de-Meia em 2025.

Arte: Reprodução Agência Brasil

Os depósitos são feitos de acordo com matrícula, frequência dos estudantes nas aulas e participação no Enem. Os pagamentos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante.

Poupança do ensino médio

O programa federal do Ministério da Educação (MEC) funciona como um incentivo financeiro para que o estudante de baixa renda da rede pública permaneça na escola e se forme no ensino médio, sem abandonar os estudos para trabalhar.

A política pública é voltada a jovens matriculados do ensino médio regular e na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, que sejam parte de famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente. Não há necessidade de se inscrever no Pé-de-Meia.

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Carro é metralhado e jovem é baleado em destino turístico da Bahia

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Imagem colorido mostra carro com marcas de disparo de arma de fogo - Metrópoles

Um jovem foi baleado após o carro em que estava ser atingido por disparos de arma de fogo no início da noite de domingo (8/3), na BR-030, no entroncamento de acesso ao povoado de Taipu de Dentro, na Península de Maraú, no sul da Bahia.

Segundo informações iniciais de policiais, o veículo foi alvo de vários tiros enquanto trafegava pela rodovia. Mesmo baleado, o motorista conseguiu manter o controle da direção e seguiu até o povoado de Campinhos, onde parou para pedir socorro. Imagens do veículo após a tentativa de homicídio mostram diversas marcas de disparos.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Governo do Acre oficializa validade jurídica da assinatura eletrônica em documentos estaduais

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Novo decreto assinado por Gladson Cameli classifica assinatura como “Avançada”, garantindo autenticidade e segurança em processos digitais da administração pública

Decreto estadual nº 11.838 oficializa uso de assinatura digital avançada em documentos oficiais, ampliando segurança e agilidade na administração pública. Foto: captada 

O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (27) o Decreto nº 11.838, que estabelece novas regras para o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual. Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o texto atualiza normas anteriores e confere validade jurídica plena às assinaturas emitidas por sistemas integrados à Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado e ao Sistema PontoWeb, ferramenta de controle de frequência digital dos servidores.

Com a mudança, as assinaturas passam a ser classificadas como “Assinatura Eletrônica Avançada”, modalidade que assegura maior segurança, autenticidade e rastreabilidade na identificação dos autores de documentos digitais. A plataforma foi criada para unificar sistemas de gestão, centralizar informações e agilizar trâmites administrativos entre órgãos, entidades e prestadores de serviços públicos no estado.

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Governo do Acre institui Programa Cartão Material Escolar para alunos da rede pública estadual

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Lei nº 4.777, publicada no DOE desta segunda-feira (9), concede auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético para compra de materiais básicos; benefício será destinado a estudantes do ensino fundamental e médio

O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Foto: captada 

Alunos da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um auxílio financeiro específico para compra de material escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 4.777, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) , que cria o Programa Cartão Material Escolar.

Pela nova legislação, o benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que funcionará como cartão de débito. O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

Como funcionará o programa

De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes por intermédio de seus pais ou responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino onde o aluno está matriculado. O benefício será concedido uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.

Documento obrigatório:

  • Nome do aluno

  • CPF do responsável legal

  • Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado

O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre de cada ano letivo.

O programa atenderá alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médioda rede estadual de ensino. Caberá à SEE elaborar a lista de materiais escolares básicos e definir o valor do auxílio financeiro, com base em pesquisa de preços no mercado local. Caso o custo total dos materiais ultrapasse o montante disponibilizado no cartão, a diferença deverá ser custeada pelo responsável pelo estudante.

Regras e penalidades

A legislação também prevê mecanismos de controle para evitar o uso indevido do benefício. Em situações de fraude ou irregularidades na utilização do cartão por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais. Estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras do programa também poderão ser penalizados, incluindo a suspensão do credenciamento.

As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias própriasda Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada do funcionamento do Cartão Material Escolar, incluindo o valor do benefício e os critérios específicos de uso, ainda deverá ser definida por decreto do Poder Executivo nos próximos dias.

Autoria e manifestações

A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) , tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli.

O governador destacou a importância da medida para a educação no estado. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, afirmou.

O secretário de Educação, Aberson Carvalho, também comentou a iniciativa: “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.

O deputado Eduardo Ribeiro ressaltou que a nova lei terá um duplo impacto positivo: “Haverá um alívio no orçamento das famílias e também um estímulo às vendas no comércio”.

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