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Pé-de-Meia 2025: pagamento da 2ª parcela começa na segunda-feira

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) inicia, na segunda-feira (26), o pagamento da segunda parcela do incentivo-frequência do Pé-de-Meia deste ano. Cerca de 3,4 milhões de estudantes receberão o incentivo do programa federal, no valor de R$ 200, de acordo com a Caixa Econômica Federal. O banco é o responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC.

Será o terceiro pagamento do ano do programa que, além da primeira parcela do incentivo-frequência mensal, depositada em abril, também contou com a parcela do incentivo-matrícula, também depositado em abril.
Para receber as outras nove parcelas mensais, os estudantes do ensino regular devem frequentar, no mínimo, 80% das aulas.

Arte/Agência Brasil
Depósitos
A segunda parcela do incentivo-frequência do Pé-de-Meia será creditada em conta poupança Caixa Tem aberta automaticamente pelo banco público em nome dos estudantes.
Os valores poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, se o estudante tiver 18 anos de idade ou mais. No caso de estudante menor de idade, será necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa.
Informações
O estudante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação, o status de pagamentos, se rejeitados ou aprovados, e as próprias informações escolares e regras da chamada poupança do ensino médio.
As informações relativas ao pagamento do benefício também podem ser consultadas nos aplicativo Caixa Tem ou Benefícios Sociais.
Notificações
O MEC anunciou que, a partir desta semana, enviará mensagens por WhatsApp e por caixa postal do aplicativo Gov.br aos mais de 655 mil estudantes participantes do Pé-de-Meia que ainda não acessaram suas contas bancárias, onde já foram depositadas as outras parcelas do programa.
O objetivo é orientar o beneficiário com o passo a passo para os menores de 18 anos conseguirem a autorização de movimentação da própria conta do Pé-de-Meia.
De acordo com o MEC, em seguida, o estudante receberá pelos mesmos canais Whatsapp e aplicativo Gov.br uma mensagem perguntando se ele deseja ou não continuar recebendo mensagens relacionadas ao Pé-de-Meia.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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