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Partidos têm menos de um mês para definir candidatos à eleição de 2014
Agência Brasil
Os partidos políticos têm menos de um mês para realizarem as convenções internas, destinadas a escolher os candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), as legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos para presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador e deputado federal, além de deputados estaduais – ou distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será no dia 5 de outubro.
Após escolhidos nas convenções partidárias, o candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com pedidos de direito de resposta contra declarações consideradas por eles como ofensivas por parte dos adversários da disputa eleitoral (candidatos, partidos e coligações). Após a declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.
No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados devedores de multa eleitoral. As informações serão usadas para emissão da certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção do registro para concorrer às eleições.
A partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção. A partir da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos, que vai até 5 de julho.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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