Acre
Partidos e candidatos devem prestar contas até 1º de novembro
A prestação de contas é obrigatória para candidatos eleitos e não eleitos, e para os diretórios municipais de partidos que participaram da eleição,
Passadas as Eleições Municipais de 2016, com a definição dos eleitos em todo o Estado no primeiro turno, os candidatos e partidos devem estar atentos para o prazo de prestação de contas à Justiça Eleitoral, que se encerra no dia 1º de novembro.
A prestação de contas é obrigatória para candidatos eleitos e não eleitos, e para os diretórios municipais de partidos que participaram da eleição, as quais devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais. No TRE deverão prestar contas os diretórios estaduais dos partidos que concorreram ao pleito. Se algum candidato eleito não prestar contas, não poderá ser diplomado pela justiça eleitoral enquanto perdurar a omissão e, em consequência, não poderá assumir o mandato.
A prestação de contas deve ser elaborada pelos candidatos e partidos utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, disponível na página da internet do TSE ou do TRE. Para encaminhar a prestação de contas o prestador deverá realizar a geração no sistema e enviá-la eletronicamente, devendo ser impresso o extrato da prestação de contas gerado e assinado pelo candidato/partido, pelo contador e, caso haja, pelo administrador financeiro, protocolando no cartório eleitoral o referido extrato junto com a documentação relativa às contas, como previsto na Resolução TSE n. 23.463/15. Também deverá ser apresentada com a documentação, pois de caráter obrigatório, a procuração ao advogado que irá representar o partido/candidato.
Para facilitar a identificação da documentação necessária a ser entregue, juntamente com a prestação de contas, pelos candidatos e partidos, o TRE-AC elaborou um check list, disponível na página daquele Tribunal na internet no seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-check-list-documentacao-prestacao-contas-campanha-eleicoes-2016.
Caso não preste contas, o candidato inadimplente ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura a qual concorreu, perdurando tal efeito até que as contas sejam prestadas. O partido inadimplente não poderá receber recursos do fundo partidário enquanto estiver nessa situação.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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