Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do TSE o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).

Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.

Os sistemas em referência SER e SRACE, estão disponíveis no portal do TSE, basta clicar na opção eleições 2014, prestação de contas, ou no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas .

Para abrir conta bancária eleitoral os partidos políticos devem apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, os seguintes documentos;

  1. Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais;
  2. Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet (www.receita.fazenda.gov.br);
  3. Certidão de composição partidária, disponível na página da Internet do TSE.

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Publicado por
Alexandre Lima