Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do TSE o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.
Os sistemas em referência SER e SRACE, estão disponíveis no portal do TSE, basta clicar na opção eleições 2014, prestação de contas, ou no link: http://www.tse.jus.br/
Para abrir conta bancária eleitoral os partidos políticos devem apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, os seguintes documentos;