Acre
“Parte de nossa história”, diz Gladson durante entrega de revitalização da Rádio Difusora
Nayara Lessa e Nilda Dantas também falaram sobre o papel da Rádio Difusora

Governador Gladson esteve presente na entrega do prédio da Rádio Difusora revitalizado/Foto: ContilNet
Victor Manoel
Com a presença de diversas personalidades da comunicação acreana, a reinauguração da Rádio Difusora aconteceu nesta terça-feira (22). O governador Gladson Cameli esteve presente e falou sobre a importância histórica do veículo de comunicação.
A Rádio Difusora faz parte da nossa história, dos nossos corações. E aproveitar a oportunidade de agradecer a Deus, à toda a equipe, à nossa então senadora que alocou recursos junto, a nossa vice-governadora Mailza, junto com a deputada Socorro Neri, por essas parcerias”, declarou o governador.
A secretária de comunicação, Nayara Lessa também esteve presente e falou sobre o papel da Rádio na história do estado.
“A Rádio Difusora é uma rádio que não é somente mais um patrimônio do estado, ela é também um patrimônio público, é um patrimônio de todos nós, é um patrimônio da sociedade. E eu estou muito orgulhosa e muito agradecida por poder viver esse momento junto com o governador Gladson, toda a equipe de governo que nos ajudou para que tudo isso fosse possível”, afirmou.

Nayara Lessa é secretária de Comunicação do Acre/Foto: ContilNet
Cameli também falou sobre o alcance da Rádio Difusora na distribuição de informações:
“Isso aqui é a prova do compromisso com a transparência, com a divulgação, com a comunicação. A comunicação salva vidas e a nossa Difusora vocês sabem o papel fundamental que ela tem em orientar, informar as pessoas que vivem nos lugares mais distantes”, finalizou o governador.

O evento também contou com a participação do secretário de Obras, Ítalo Lopes, e do deputado Luiz Gonzaga/Foto: ContilNet
Durante a cerimônia, a jornalista Nilda Dantas também esteve presente:
“É muita significativa esta data de 22 de outubro. Que alegria estar aqui para celebrar esta história de oito décadas”, falou a radialista Nilda Dantas.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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