Acre
Parceria entre Prefeitura de Brasiléia e Senac forma mais alunos em cursos profissionalizantes
No encerramento dos cursos os alunos formados em confeitaria colocaram vários bolos a disposição de todos para a degustação
WILIANDRO DERZE, assessoria PMB
Os cursos do Pronatec realizados pela Prefeitura de Brasiléia e Senac se encerraram nessa semana contemplando mais de 100 pessoas. Durante o encerramento do curso teve a degustação de bolos feitos pelos alunos do curso de confeiteiros, além do anuncio da construção de um centro do Senac no próximo ano no município.
Os cinco cursos que foram encerrados contaram com a participação de mais de 100 pessoas que tiveram a oportunidade de se profissionalizar e garantir uma profissão para ingressar no mercado de trabalho.
De acordo com secretária de ação social de Brasiléia, Lindacy Franco os cursos servem como uma oportunidade das pessoas se qualificarem profissionalmente e garantir uma renda melhor as suas famílias.
“Essa parceria só nos ajuda a colocar as políticas de ação social do município de forma ampla e chegando as pessoas que mais precisam. Tenho certeza que a vida dessas pessoas não será mais a mesma. Agora estarão com os ânimos revigorados e com uma profissão que poderá ajudar muito na ampliação de renda”, disse Lindacy.
A primeira dama do município, Marissanta Rodrigues que participou do encerramento dos cursos disse que políticas de ação social que oferecem também o ensino profissionalizante mostra o real compromisso da inclusão e oportunidade de renda as famílias mais carentes e que muitas vezes precisam de uma oportunidade para melhorar a qualidade de vida.
O anuncio da construção do centro do Senac no município já no próximo ano também fortalece as parcerias que poderão ser ampliadas ainda mais. Tendo em vista que ao Senac vem elevando a oferta de cursos profissionalizantes em todo o Estado quando obtém a parceria com as prefeituras.
Segundo ainda a secretária mais três cursos estão em andamento contemplando várias famílias.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.










Você precisa fazer login para comentar.