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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

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Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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