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Pagamento do salário de dezembro do Estado é antecipado para o dia 24

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Foto: Palácio Rio Branco, Acre

O governador do Acre, Gladson Cameli, anunciou que o salário de dezembro do funcionalismo público estadual será pago na próxima quinta-feira, dia 24, contemplando mais de 49 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas.

O salário seria pago no dia 25 de dezembro, mas foi novamente antecipado, para que o servidor possa resolver alguma pendência nas agências bancárias na quinta-feira que é dia útil.

Ao todo, o governo do Estado repassa mais de R$ 268 milhões no pagamento da folha de dezembro, garantindo o salário em dia e a movimentação da economia.

“Realizamos as tratativas entre as Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão e o Banco do Brasil para que o pagamento esteja na conta de todos os servidores na quinta-feira, mantendo nossa obrigação do bom funcionamento da máquina pública e respeito ao trabalho de todos o nosso funcionalismo”, conta Cameli.

Vale lembrar que, desde o início de seu mandato, o governador tem mantido o pagamento dos servidores em dia, promovendo até mesmo antecipações, como a primeira parcela do 13º que já foi paga em julho. A segunda parcela foi paga no sábado, 19, num montante que ultrapassou R$ 130 milhões.

Próximo do pagamento, os servidores públicos estaduais podem acessar a versão digital do contracheque, por meio do site www.contracheque.ac.gov.br, ou pelo aplicativo disponível gratuitamente para o sistema operacional Android. Nesses canais, os servidores podem obter, ainda, informações sobre o calendário de pagamento e cédula C, entre outras.

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Embarcações são furtadas em comunidade ribeirinha de Marechal Thaumaturgo; uma já foi recuperada

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Caso ocorreu na comunidade São Salvador, acima da sede do município. Proprietário teve dois botes levados; polícia segue em buscas para localizar segunda embarcação

Com as investigações realizadas, as equipes conseguiram recuperar o bote de 12 metros, localizado na comunidade Triunfo. Foto: captada 

Furto de botes mobiliza forças de segurança em Marechal Thaumaturgo

Um furto de embarcações foi registrado na comunidade São Salvador, localizada na zona rural de Marechal Thaumaturgo, interior do Acre. O crime ocorreu em uma área situada acima da sede do município, de difícil acesso, comum na região do Alto Juruá.

De acordo com as primeiras informações, dois botes – um de 12 metros e outro de 8 metros – pertencentes a Francisco do Carmo da Silva foram levados. Após investigações iniciais, as equipes conseguiram recuperar a embarcação de 12 metros, encontrada na comunidade Triunfo.

As buscas seguem em andamento para localizar o segundo bote, que ainda não foi recuperado. Não há informações sobre suspeitos ou motivação do crime até o momento.

Segurança em áreas ribeirinhas é desafio constante

O furto de embarcações é recorrente em regiões de difícil acesso no interior do Acre, onde o transporte fluvial é essencial para deslocamento de famílias, escoamento de produção e acesso a serviços básicos. A ocorrência reacende o debate sobre a fragilidade da segurança patrimonialem comunidades distantes dos centros urbanos.

A polícia civil da região deve investigar o caso e aprofundar as diligências para localizar o segundo barco e identificar os responsáveis.

Destaques:
  • Dois botes foram levados da comunidade São Salvador
  • Uma embarcação de 12 metros foi recuperada na comunidade Triunfo
  • Buscas continuam para localizar o segundo barco
  • Região de difícil acesso exige logística especial para ações de segurança

Marechal Thaumaturgo, localizado no Vale do Juruá, tem como principal via de transporte os rios. A dependência de embarcações torna a população local especialmente vulnerável a furtos desse tipo, que afetam diretamente a subsistência e mobilidade das famílias ribeirinhas.

As buscas seguem em andamento para localizar o segundo barco, que ainda não foi recuperado. Foto: captada

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Três homens vão a júri por assassinato de membro de facção atraído por perfil falso em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pronunciou, em publicação do diário oficial desta segunda-feira (30), três homens acusados do homicídio qualificado de uma vítima que tentava migrar de facção criminosa em Rio Branco. A decisão foi da Câmara Criminal, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e reverteu a decisão decretada pelo juízo de primeiro grau.

Os pronunciados são Jadeson Silva do Nascimento, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Francivaldo Barrozo de Chaves, conhecido pelo apelido de “abacate”. Os três vão a julgamento perante o Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso criado em rede social por uma testemunha identificada como Bruna Apurinã. A vítima manifestou interesse em deixar a facção à qual pertencia e ingressar em grupo rival. As informações foram repassadas ao grupo criminoso, que determinou a execução.

Segundo depoimentos colhidos durante a investigação, o corréu Mateus confirmou que a testemunha Bruna enganou a vítima por mensagens e que a ordem para a execução partiu de um membro da organização. O armamento usado no crime também teria sido fornecido por Francivaldo.

A desembargadora Denise Bonfim, aplicou o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual, na fase de pronúncia, a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade e não do réu. Para o colegiado, há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter os acusados ao julgamento pelo júri popular.

Jadeson e Darcifran foram indicados por homicídio qualificado e integração a organização criminosa. Francivaldo responde por homicídio qualificado.

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TJAC reduz pena de condenado por tentativa de feminicídio no Acre

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Réu teve pena diminuída para 16 anos e 4 meses após revisão parcial da dosimetria pela Câmara Criminal

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu reduzir a pena de Evandro Alcemir Feitosa Rodrigues, condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 10 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu desferiu dois golpes de faca na vítima, atingindo regiões de alta letalidade, incluindo área próxima ao pescoço e os pulmões. Mesmo ferida, a mulher conseguiu se deslocar sozinha até a casa da mãe e, posteriormente, retomou atividades domésticas, apesar dos ferimentos, para cuidar de um bebê de poucos meses e de um filho autista de cinco anos.

O júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O TJAC manteve todas, mas acolheu parcialmente o recurso da defesa ao afastar a valoração negativa dos critérios “conduta social” e “personalidade” na fixação da pena.

Segundo a decisão, a sentença utilizou a qualificadora do feminicídio também para agravar a pena-base, o que foi considerado tecnicamente admissível diante da existência de múltiplas qualificadoras. No entanto, o colegiado entendeu que as justificativas para negativar a conduta social e a personalidade do réu eram insuficientes ou já estavam contempladas nas próprias qualificadoras.

Com isso, a pena-base foi reduzida de 23 para 21 anos de reclusão. Após a aplicação da causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 16 anos e 4 meses.

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