Acre
Os 11 mil demitidos pelo Supremo Tribunal e a hipocrisia
Por Edivaldo de Souza*
Demorou mais a bomba explodiu no colo do governo do Estado e principalmente no seio da família de trabalhadores acrianos que foram admitidos sem concurso público desde 1983, de acordo com a decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli, que foi uma indicação petista.
Não sou daqueles que torce pelo pior e coloca sob suspeição a competência de pessoas que há anos prestam seus serviços ao Estado do Acre.
Ainda acredito numa saída menos drástica e que deve ser buscada pelo Governo do Estado.
Segundo a Constituição Federal todos aqueles contratados sem concurso público após 1988 devem ser demitidos. Mas existe um porém. A mesma Constituição afirma que só são estáveis os servidores que na época tinham cinco anos de serviço antes da promulgação.
Em outras palavras, se não for buscada uma saída jurídica, todos os servidores contratados sem concurso público desde 1983 deverão ser demitidos.Pelo menos é o que se entende do voto dado por Dias Toffoli.
Fico pensando na quebradeira geral que vai ser esse Estado, fico pensando naqueles que tem empréstimos consignados, fico pensando naqueles que tem mais de 50 anos, fico pensando naqueles que só tem esse emprego para a mantença da família, fico pensando no caos que vai se instalar.
Nessa história nenhum político deve posar de salvador da pátria. Nenhum político deve ter a cara de pau de dizer que vai defender os servidores, nenhum político deve posar de herói e de vilão.
A obrigação é de todos. De todos aqueles que tem mandato outorgado pelo povo do Acre, de lutar, dialogar, e buscar uma saída honrosa.
Esse fato não deve servir para a promoção pessoal de quem quer que seja. Não deve servir de holofote para aqueles ávidos pelas luzes das televisões.
O povo não quer saber disso. Os servidores querem uma solução. Uma solução que os tire dessa situação.
Caso isso não aconteça serão mais 11 mil famílias que deverão ser incluídas nos Programas Sociais da vida custeados pelo governo Federal. Programas que rendem voto e muita conversa para quem tem a cara deslavada de usar da pobreza e da miséria como instrumento para angariar votos.
*Edvaldo Souza – Jornalista, engenheiro, Bacharel em Direito e deputado Estadual.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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