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Operadoras devem oferecer 80% da velocidade contratada
Da Agência Brasil
A partir de sábado (1º de novembro), entram em vigor os novos limites mínimos de velocidade nas redes de banda larga oferecidas pelas operadoras brasileiras. Em uma nova resolução daAnatel (Agência Nacional de Telecomunicações), fica definido que as operadoras devem garantir que 80% da velocidade máxima contratada pelos consumidores seja entregue, em média — o valor para conexões instantâneas deve ser de pelo menos 40%.
Isso significa que os consumidores que assinam planos de 1 Mbps, por exemplo, devem receber em média 800 Kbps em suas conexões. Esse valor é 10% mais alto do que os limites mínimos que haviam sido estabelecidos em 2013, sendo que as taxas de transmissão instantânea aumentaram da mesma forma — de 30% para 40%. A resolução é válida para prestadoras de telefonia fixa e móvel.
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de “Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel)”. As médias de velocidade são realizadas mensalmente e, como já dissemos, devem ser iguais ou superiores aos limites mínimos estabelecidos pela Anatel.
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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).
As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.
O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.
Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.
Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.
Relembre o caso
O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.
O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.
A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.
Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
