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Operação flagra derrubada de castanheiras milenares em reserva no Acre
Ação durou três semanas e foi deflagrada pelo ICMBio e a polícia florestal. Foram aplicados R$ 3 milhões em multa e 15 autuações.

Ação durou três semanas e foi deflagrada pelo ICMBio e a polícia florestal em reserva do Acre — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Por Jefson Dourado, Jornal do Acre 1ª Edição
Em uma operação no Acre, que durou três semanas, fiscais flagraram a derrubada de castanheiras milenares com mais de 40 metros na Reserva Extrativista Chico Mendes (Resex). A ação foi deflagrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a polícia florestal.
Ao todo, foram aplicados R$ 3 milhões em multas por 600 hectares de mata destruídos e 15 autuações. A reserva ocupa uma área de 970 mil hectares da floresta. Uma equipe da Rede Amazônica Acre acompanhou a ação e logo na chegada já era possível ver os estragos causados pelo desmatamento.
Os fiscais encontraram um caminhão carregado com toras de castanheira que ficou atolado e quebrou. Dois homens foram detidos e os policiais destruíram a madeira no próprio local.
Cem metros à frente estava o que sobrou das castanheiras, árvores milenares. Uma delas tinha um tronco com mais de dois metros de diâmetro. A árvore deveria ter de 30 a 40 metros de altura.
Fonte de renda
O coordenador da operação, Aécio Silva dos Santos, afirmou que a comercialização da castanheira tem sido a maior fonte de renda para os extrativistas.
“A castanheira é uma espécie protegida por lei. E hoje, dentro do estado, tem sido a maior fonte de renda para os extrativistas, moradores aqui da reserva extrativista. Nessa operação, a gente identificou a destruição de duas árvores com bastante tempo de vida que certamente, deveria produzir bastante castanha e hoje não vai poder ser mais coletada pelos extrativistas”, disse Santos.
O produtor rural Francisco de Almeida fala porque resolveu desmatar a área em que vive e afirma que sabia que era proibido fazer o desmate na região. “Desmatei para fazer um plantio e morar mais perto da saída. O pessoal fala que é proibido, mas a gente não pode viver sem que desmate um pouquinho em um lugar desse”, afirmou.

Operação flagra derrubada de castanheiras milenares com mais de 40 metros em reserva no AC — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
O chefe do núcleo da Reserva Chico Mendes, Fluvio Mascarenhas, disse que na operação foram encontrados todos os crimes que envolvem o desmatamento. Desde o corte seletivo, a retirada de madeira ilegal até o corte raso.
“As operações de fiscalizações do ICMBio vão ocorrer mesmo no inverno. Temos que desmistificar que o desmatamento só ocorre no verão. Na verdade, ele ocorre durante todo o ano e de todas as formas. As pessoas precisam entender que trabalham na área rural e que, se forem pegos em um flagrante ou em alerta de desmatamento, vão ser autuados e processados criminalmente pelo desmatamento”, concluiu Mascarenhas.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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