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Operação da PM na fronteira prende envolvidos em assaltos e recupera motos
Os trabalhos de policiais militares do 10º Batalhão do Alto Acre, localizado na cidade de Brasiléia, na tentativa de localizar e deter um foragido da Justiça por ter rompido a tornozeleira eletrônica. Segundo denúncias via Ciosp (190), estaria escondido na casa de sua mãe, fato não comprovado após realizado diligência, porém, foi abordado nas proximidades, dois indivíduos em atitude suspeitas em uma motocicleta que após entrevistados, não souberam explicar a procedência da referida moto, constatando que se tratava de produto de roubo.
Com o desenrolar da ocorrência, chegou a confirmação que se tratava de uma das duas motos subtraídas dias antes no bairro Alberto Castro, próximo ao novo hospital onde criminosos em plena luz do dia, armados de uma escopeta e um revólver, além de arma branca (faca), invadiram uma residência onde só tinham mulheres e levando as duas motos que estavam na garagem, além de alguns pertences pessoais, ação essa filmada pelo circuito interno de vídeo de casas próximas.
Com a prisão e reconhecimento dos envolvidos e confissão dos mesmos, foi possível prender mais dois envolvidos no referido crime, recuperar as motos, inclusive uma delas de cor cinza, já estava pintada na cor azul e na posse de um receptador na zona rural de Brasiléia que foi recuperada, além também uma outra moto com restrições de roubo, apreensão da escopeta e um revólver calibre 32 é uma arma branca (faca).
Foram detidos; Rikelmy Gadelha Rodrigues (18), Islomar Gerônimo de Lima ‘Lorin’, (18), Everton Oliveira da Silva (19), Edivan Pereira Oliveira (19) e Diego da Silva Dantas (20). Todos foram conduzidos para a delegacia de Brasiléia, onde ficaram a disposição do delegado plantonista, que os encaminhará para o judiciário e procedimentos de praxe.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC



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